TJDFT - 0704967-85.2022.8.07.0008
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:22
Determinado o arquivamento
-
28/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
28/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0704967-85.2022.8.07.0008 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Acordo de Não Persecução Penal (15056) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: ROGERIO MACIEL BISCO DECISÃO
VISTOS.
Chamo o feito à ordem.
Os autos tratam processo criminal em que foi julgada extinta a punibilidade do investigado por cumprimento das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal homologado (ID 154962236).
Adveio certidão noticiando que há arma de fogo e munições apreendidas e vinculadas aos autos (ID 160590555).
Decretou-se a perda do instrumento do crime (armas e munição) apreendidos nos autos (ID 160617996).
A autoridade policial requereu a destinação da arma à Polícia Civil do Distrito Federal, conforme a cláusula terceira do termo de audiência de homologação (ID 183151374).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
O pedido da Autoridade Policial comporta deferimento.
Compulsando os autos, observa-se da decisão que homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ID 149268678), que a arma e as munições apreendidas devem ser destinadas à Policia Civil do Distrito Federal.
Com efeito, a clausula terceira do acordo vaticina: CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENÚNCIA DE BENS: O INVESTIGADO renuncia, voluntariamente, à arma de fogo Glock G17, calibre 9mm, numeração PBCU595, e as 19 munições do mesmo calibre, marca LUGERCBC, descritos no auto de apresentação e apreensão de ID: 133915177, os quais serão destinada à Polícia Civil do Distrito Federal para o desempenho de suas atividades institucionais (ID. 134319189).
Posto isso, OFICIE-SE, com urgência, o SEGOC, para que encaminhe os bens apreendidos nestes autos - armas e munições (ID 160590555) - para a Polícia Civil do Distrito Federal.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
11/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:22
Outras decisões
-
09/01/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
09/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:31
Outras decisões
-
31/05/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
31/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:27
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
18/04/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:48
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
03/04/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
03/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:57
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 14:40, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
13/02/2023 13:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
13/02/2023 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2023 13:56
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
13/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:57
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 14:40, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/02/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 19:11
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:11
Outras decisões
-
06/02/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
06/02/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
24/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 19:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:11
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:11
Declarada incompetência
-
08/11/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
07/11/2022 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 21:11
Recebidos os autos
-
06/09/2022 21:11
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/09/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/09/2022 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2022 10:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/08/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 10:53
Recebidos os autos
-
20/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
18/08/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Paranoá
-
18/08/2022 17:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/08/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/08/2022 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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