TJDFT - 0756704-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 04:01
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 03:59
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:57
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de FELIPE SCARANO GOMES COELHO em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756704-69.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE SCARANO GOMES COELHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FELIPE SCARANO GOMES COELHO em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 174220487, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 6 de dezembro de 2023, às 11:19:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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06/12/2023 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 18:17
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/11/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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30/11/2023 16:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 15:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/10/2023 14:41
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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