TJDFT - 0714935-14.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 08:21
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de RAMON RANGEL SILVA SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AIRES em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:19
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0714935-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RAMON RANGEL SILVA SANTOS, RAIMUNDO NONATO AIRES QUERELADO: LUANA SANTOS DE FREITAS Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 2377/2023-2/2023 Data Instauração: 03/07/2023 Data Lavratura: 03/07/2023 Protocolo Polícia: 1426105/2023 Órgão Proc.
Originário: 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho II) Tipo Proc.
Origem: Boletim de Ocorrência SENTENÇA Da análise do que consta dos autos, acolho integralmente os pareceres do Ministério Público, ID 179278240 e ID 182967600, os quais adoto como minhas razões e fundamentos para REJEITAR a QUEIXA-CRIME quanto às imputações dos art. 129, caput, e art. 150, do CPB, bem como em relação ao suposto crime de racismo, nos termos do art. 395, II do CPP, em razão da ilegitimidade e REJEITAR a QUEIXA-CRIME quanto às supostas praticas dos crimes descritos nos arts. 140, caput e § 2º, e art. 163, caput, todos do CPB, nos termos do art. 395, I, do CPP.
Cadastre-se nas informações criminais.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se com as anotações devidas.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE -
08/01/2024 15:35
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/01/2024 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/01/2024 07:25
Juntada de Certidão
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03/01/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 19:58
Apensado ao processo #Oculto#
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17/12/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:46
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/11/2023 16:37
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AIRES - CPF: *66.***.*00-53 (QUERELANTE) em 21/11/2023.
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22/11/2023 03:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AIRES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:51
Decorrido prazo de RAMON RANGEL SILVA SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:02
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
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07/11/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:16
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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04/11/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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