TJDFT - 0704417-97.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL FELIPE CORREA PONTES em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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17/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL FELIPE CORREA PONTES em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:25
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:03
Juntada de consulta sisbajud
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06/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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08/05/2025 19:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:12
Deferido o pedido de EDLSO BATISTA DOMINGUES - CPF: *30.***.*00-30 (REU).
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19/03/2025 10:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL FELIPE CORREA PONTES em 28/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL FELIPE CORREA PONTES em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704417-97.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto a impugnação retro, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
03/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704417-97.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento.
Promova o exequente o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDLSO BATISTA DOMINGUES em 23/09/2024 23:59.
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01/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de EDLSO BATISTA DOMINGUES em 19/07/2024 23:59.
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29/05/2024 02:51
Publicado Edital em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 18:51
Expedição de Edital.
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22/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
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17/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 13:23
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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23/04/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de RAFAEL FELIPE CORREA PONTES em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704417-97.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAFAEL FELIPE CORREA PONTES REU: EDLSO BATISTA DOMINGUES SENTENÇA RAFAEL FELIPE CORREA PONTES propõe ação monitória em desfavor de EDSLO BATISTA DOMINGUES, partes qualificadas nos autos.
Pleiteia a condenação do réu ao pagamento de obrigações descritas em quatro notas promissórias, emitidas pelo réu em seu favor em 03/05/2017, com vencimentos em 10/06/2017 a 10/09/2017, nos valores de R$ 1.000,00 (três primeiras) e R$ 21.000,00 (última), conforme ID 96221452, no total de R$ 41.657,64 (ID 96219393).
Carreia procuração e documentos.
Réu citado por edital no ID 149221646.
A Curadoria Especial juntou contestação por negativa geral no ID 165611014, bem como indicou endereço vinculado ao réu.
A tentativa de citação nesse local não teve êxito, conforme ID 176068068.
Intimadas as partes para dizer se haveriam outras provas, a resposta foi negativa (IDs 183305100 e 182491718).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Não há questões processuais a serem analisadas.
Cuida-se de ação submetida ao procedimento injuntivo, mediante o qual pretende a autora a condenação da ré ao pagamento das obrigações descritas em quatro notas promissórias, emitidas pelo réu em seu favor em 03/05/2017, com vencimentos em 10/06/2017 a 10/09/2017, nos valores de R$ 1.000,00 (três primeiras) e R$ 21.000,00 (última), conforme ID 96221452, no total de R$ 41.657,64 (ID 96219393).
Como a ré foi citada por edital, nomeou-se a Defensoria Pública do Distrito Federal como sua Curadora Especial, que apresentou embargos monitórios por negativa geral.
Tendo ela se valido da prerrogativa de ofertar a defesa meritória por negativa geral, na forma do parágrafo único do art. 341 do CPC, recai-se sobre a autora o encargo quanto à comprovação dos fatos alegados, consoante a regra de repartição do ônus probatório veiculada pelo art. 373, inciso I, desse diploma legal.
Neste caso, observa-se ter a autora se desincumbido desse dever, uma vez que, com base no inciso I do art. 700 do CPC, logrou êxito em demonstrar a existência das obrigações assumidas e não pagas pelo réu conforme títulos de crédito de ID 96221452.
Em face do exposto, merece ser acolhido o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar o réu a pagar ao autor as obrigações descritas nas quatro notas promissórias, emitidas pelo réu em seu favor em 03/05/2017, com vencimentos em 10/06/2017 a 10/09/2017, no valor total de R$ 41.657,64.
Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido de juros de mora do art. 406 do CC, a partir da planilha de ID 96219393 em 30/8/2021, para evitar bis in idem.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/02/2024 17:06
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/02/2024 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/02/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de RAFAEL FELIPE CORREA PONTES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704417-97.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAFAEL FELIPE CORREA PONTES REU: EDLSO BATISTA DOMINGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 15:30:27.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
17/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704417-97.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAFAEL FELIPE CORREA PONTES REU: EDLSO BATISTA DOMINGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 180762289, porquanto o réu já foi citado por edital no ID 149221646.
A Curadoria apresentou embargos por negativa geral no ID 165611014.
Diga o autor em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que visam provar com elas.
Na oportunidade, deverão se manifestar sobre eventuais documentos juntados pela contraparte.
Não havendo pedido de dilação probatória, os autos irão conclusos para sentença.
Destaco às partes que nesta fase processual está preclusa a oportunidade de juntada de novos documentos nos termos do art. 434 CPC, salvo o disposto no art. 435 CPC.
Caso a parte requerida tenha pleiteado a gratuidade de justiça, deverá comprovar a miserabilidade econômico-financeira, juntando aos autos os três últimos contracheques e/ou extratos bancários das contas bancárias (poupança e conta corrente) de todo o grupo familiar.
Prazo comum de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira Juíza de Direito 5 -
18/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:02
Indeferido o pedido de RAFAEL FELIPE CORREA PONTES - CPF: *56.***.*27-75 (AUTOR)
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07/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL FELIPE CORREA PONTES em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:29
Publicado Manifestação da Defensoria Pública em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 09:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2023 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 21:52
Juntada de Certidão
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19/07/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/04/2023 01:00
Decorrido prazo de EDLSO BATISTA DOMINGUES em 12/04/2023 23:59.
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14/02/2023 02:48
Publicado Edital em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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14/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 12:17
Expedição de Edital.
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09/02/2023 20:30
Recebidos os autos
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09/02/2023 20:30
Deferido o pedido de RAFAEL FELIPE CORREA PONTES - CPF: *56.***.*27-75 (AUTOR).
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08/11/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 09:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/10/2022 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/10/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
01/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 07:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2022 23:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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07/04/2022 17:34
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/12/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de EDLSO BATISTA DOMINGUES em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 14:40
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 09:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2021 16:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2021 12:46
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 08:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2021 23:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2021 23:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2021 09:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2021 23:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
01/10/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado AR - Aviso de recebimento em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 12:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 15:21
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/06/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
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