TJDFT - 0738407-62.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 15:18
Processo Desarquivado
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27/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:41
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:07
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
BANCO DO BRASIL.
CRÉDITO.
PARÂMETROS.
LAUDO PERICIAL.
CÁLCULO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a correção dos cálculos elaborados pelo perito judicial, diante dos parâmetros estabelecidos no ato decisório passível de cumprimento. 2.
De acordo com a regra prevista no art. 479 do CPC deve ser apreciada a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, com a indicação, na sentença, dos respectivos motivos motivaram a adoção, ou não, das conclusões articuladas no laudo, com a devida ponderação do método utilizado pelo perito. 3.
Eventual realização de nova perícia somente poderia ser determinada pelo Juízo singular caso entendesse que a controvérsia não se encontra suficientemente esclarecida (art. 480 do CPC). 4.
A questão jurídica controvertida é eminentemente técnica.
Assim, exige a instauração do contraditório para que seja suficientemente apreciada a pretensão exercida pela sociedade anônima agravante, tendo em vista que a mera discordância não é suficiente para infirmar as conclusões constantes em laudo pericial. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:27
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 07:29
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:34
Recebidos os autos
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13/09/2023 19:34
Efeito Suspensivo
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12/09/2023 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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12/09/2023 18:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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