TJDFT - 0708683-89.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 10:42
Recebidos os autos
-
18/05/2024 10:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/05/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:34
Outras decisões
-
11/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LUZIVONE ALVES DOS PASSOS LACERDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LUZIVONE ALVES DOS PASSOS LACERDA em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Da análise do contrato social de ID 185308881, verifica-se que LUZIVONE ALVES DOS PASSOS LACERDA, CPF *33.***.*71-28, é a sócia-administradora da empresa executada.1.
Assim, ante o exposto, na presente data INCLUÍ como interessada na demanda LUZIVONE ALVES DOS PASSOS LACERDA, CPF *33.***.*71-28, conforme solicitado, promovendo ainda o cadastramento do assunto DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, tudo nos termos do artigo 2º, inciso XVIII e artigo 4º, inciso IV, da Instrução Normativa 8/2020, da Corregedoria do TJDFT.2.
Cite-se a mencionada sócia no endereço QUADRA SGAN 912, MOD.
C, blocos A a J-008, CEP 70.790-120, Asa Norte –DF, CEP 70.790-120 ou Avenida Jacarandá , lote 20, apt 1003, Edifício SPOT, Águas Claras/DF, CEP 71927-540, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, em homenagem ao princípio do contraditório, com fulcro no art. 135, do CPC. -
15/02/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:51
Deferido em parte o pedido de BELLE MAKEUP LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-85 (REQUERENTE)
-
05/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:04
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708683-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BELLE MAKEUP LTDA REVEL: LU LACERDA PRODUTOS E SERVICOS DEDICADOS BELEZA LTDA DESPACHO Para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, não basta a juntada do documento de Consulta de Quadro de Sócios e Administradores - QSA (ID 183965959), pois pode ser que tenham ocorrido mudanças no contrato social da empresa.
Portanto, deverá a parte exequente juntar aos autos os documentos de constituição da empresa executada, assim como as posteriores e eventuais alterações, documentos esses que devem ser obtidos mediante requerimento perante à Junta Comercial do DF.
Intime-se a exequente para ciência e atendimento à determinação acima no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pleito de desconsideração da personalidade jurídica e extinção do feito, por inexistência de bens, e o consequente arquivamento provisório da presente execução, Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
25/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708683-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BELLE MAKEUP LTDA REVEL: LU LACERDA PRODUTOS E SERVICOS DEDICADOS BELEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 11/12/23 como data da última diligência realizada, id 182359430.
De acordo com a decisão que deferiu o cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 15:18:55. -
08/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/11/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de LU LACERDA PRODUTOS E SERVICOS DEDICADOS BELEZA LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:24
Deferido o pedido de BELLE MAKEUP LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
-
28/09/2023 19:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 08:31
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:44
Decorrido prazo de LU LACERDA PRODUTOS E SERVICOS DEDICADOS BELEZA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:12
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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12/07/2023 16:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 00:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:14
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/05/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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12/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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