TJDFT - 0733873-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:40
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de RICARDO ROESCH MORATO FILHO em 23/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.152,07, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte ré MARIA EDUARDA CARDOSO DE MENEZES - CPF/CNPJ: *56.***.*31-09, Banco 0260 - Nubank, agência 0001, conta 41092457-4. -
04/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 10:44
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
06/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido principal deduzido pela parte autora e parcialmente procedente o pedido contraposto para CONDENAR o autor a pagar à ré o valor de R$ 2.850,00 a ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, na forma do art. 398 do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Por conseguinte, julgo o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
21/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:12
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
21/02/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/02/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 05:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733873-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO ROESCH MORATO FILHO REQUERIDO: MARIA EDUARDA CARDOSO DE MENEZES DESPACHO Intimem-se as partes acerca do teor da certidão de ID 182318956: "Em atenção à decisão de ID178651362, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 21/02/2023 às 14h00, para depoimento das testemunhas arroladas pelas partes, a ser realizada na Plataforma Microsoft Teams, cujo software poderá ser baixado por todos os envolvidos no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Registro que o link para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência (que deverá ser copiado e colado no navegador) é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjNkODMyM2ItYjVkZC00YWUyLTlkNGYtOGU2Mjc2MTAyNThl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22937868da-9f8f-49fa-abe5-94dab5e2aa05%22%7d A orientação é que todos os participantes TESTEM se conseguem acessar o link, se possuem o aplicativo e se está tudo funcionando ANTES da realização da audiência, para que evitem atrasos e problemas de conexão.
Advirta-se ainda acerca da obrigatoriedade de comparecerem à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Todos os participantes deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensados pelo magistrado." Após, aguarde-se a data da audiência de instrução e julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/12/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/12/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CARDOSO DE MENEZES em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:47
Outras decisões
-
13/11/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de RICARDO ROESCH MORATO FILHO em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/09/2023 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 07:30
Recebidos os autos
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13/09/2023 07:30
Outras decisões
-
08/09/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 17:40
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 16:54
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:54
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2023 16:54
Indeferido o pedido de RICARDO ROESCH MORATO FILHO - CPF: *09.***.*14-44 (REQUERENTE)
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26/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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