TJDFT - 0723907-95.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 16:45
Juntada de Petição de comprovante
-
12/05/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de "Massa Insolvente de" UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/02/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 17:42
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de "Massa Insolvente de" UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de KELLY HOFFMANN PADUA ASSI em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 19:37
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:19
Outras decisões
-
06/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:56
Outras decisões
-
05/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de KELLY HOFFMANN PADUA ASSI em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:51
Outras decisões
-
08/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723907-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY HOFFMANN PADUA ASSI EXECUTADO MASSA FALIDA DE: "MASSA INSOLVENTE DE" UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a parte exequente a fim de que explicite os valores que deverão ser transferidos para a parte exequente e para o patrono, ou seja, como se dará a divisão de valores, tendo-se como parâmetro o saldo nominal (R$ 55.912,95).
Ademais, esclareça se o patrono também requer a expedição de alvará ou se desejará a transferência de valores.
Caso opte por este último, apresente os dados bancários.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723907-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY HOFFMANN PADUA ASSI EXECUTADO MASSA FALIDA DE: "MASSA INSOLVENTE DE" UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as impugnações ao cumprimento de sentença apresentadas pelas executadas Unimed Rio e Unimed Vitória, especialmente sobre a concordância com o levantamento da quantia de R$ 27.956,47 em relação a cada executada, o que totaliza o valor do débito exequendo, qual seja, R$ 55.912,95.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:11
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:48
Outras decisões
-
07/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2024 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2024 10:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:25
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723907-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY HOFFMANN PADUA ASSI EXECUTADO MASSA FALIDA DE: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inclusão de Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro e Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico no polo passivo da demanda, defiro o requerimento de realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade das partes executadas, até o limite de R$ 63.865,83.
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema sisbajud.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
Restando infrutífera a pesquisa realizada via sisbajud, promova-se pesquisa para localização e constrição de veículos e para obtenção das três últimas declarações de renda da parte executada, via sistemas renajud e infojud.
Infrutíferas as pesquisas via sistemas renajud e infojud, com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC, promova-se restrição do nome da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro e Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico no cadastro de inadimplentes, via sistema serasajud.
Tudo feito, retorne o processo concluso para decisão.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:42
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
01/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:49
Outras decisões
-
28/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 21:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:11
Outras decisões
-
30/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723907-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY HOFFMANN PADUA ASSI EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria a retificação da autuação, para que a UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS conste no processo como "massa falida".
Noutro giro, considerando a decisão proferida no recurso interposto contra ato anterior do juízo, promova a secretaria a inclusão das pessoas que figuram como terceiras interessadas no feito no polo passivo do processo.
Feito, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Em sua manifestação, atente-se a exequente para o conteúdo da petição de ID 182823320, que informa a decretação de falência da UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes e das terceiras interessadas. -
15/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:11
Outras decisões
-
09/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/01/2024 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 14:03
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 10:53
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/11/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/10/2022 12:50
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2022 22:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 07:57
Recebidos os autos
-
08/09/2022 07:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 13:50
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 16:53
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 15:55
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de KELLY HOFFMANN PADUA ASSI em 27/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 23/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 15:53
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 25/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 15:30
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2021 23:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2021 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de unimed rio em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 16:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2021 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/02/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de KELLY HOFFMANN PADUA ASSI em 08/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 04/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 23:16
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 18:35
Recebidos os autos
-
11/12/2020 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2020 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2020 03:35
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 13:21
Recebidos os autos
-
30/11/2020 13:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
27/11/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 22:08
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 14:37
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2020 19:29
Recebidos os autos
-
20/05/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
20/05/2020 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 12:27
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2020 13:37
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 17:04
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:04
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/01/2020 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2019 17:35
Recebidos os autos
-
11/11/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2019 15:32
Processo Desarquivado
-
11/11/2019 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 13:50
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 06:07
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 25/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 06:05
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 18:37
Recebidos os autos
-
02/10/2019 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2019 16:14
Processo Desarquivado
-
02/10/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 18:37
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2019 19:10
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 03/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 02:41
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
14/03/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 20:20
Recebidos os autos
-
07/03/2019 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2019 18:19
Processo Desarquivado
-
07/03/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 17:18
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 16:21
Recebidos os autos
-
27/02/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2019 05:24
Publicado Despacho em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 18:45
Recebidos os autos
-
21/02/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 07:52
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
20/02/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 14:30
Recebidos os autos
-
18/02/2019 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2019 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
15/02/2019 19:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 15:22
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2018 15:21
Decorrido prazo de KELLY HOFFMANN PADUA ASSI - CPF: *43.***.*53-99 (EXEQUENTE) e UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (EXECUTADO) em 03/07/2018.
-
05/07/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 11:16
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 10:11
Decorrido prazo de KELLY HOFFMANN PADUA ASSI em 03/07/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 03:37
Publicado Decisão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 17:03
Recebidos os autos
-
07/06/2018 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2018 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 04:14
Publicado Despacho em 02/05/2018.
-
30/04/2018 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 11:08
Recebidos os autos
-
27/04/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2018 23:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 06:01
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
05/04/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 18:14
Recebidos os autos
-
02/04/2018 18:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/04/2018 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 02:51
Publicado Despacho em 26/03/2018.
-
23/03/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 17:04
Recebidos os autos
-
21/03/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2018.
-
16/02/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 14:51
Recebidos os autos
-
09/02/2018 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 02:16
Publicado Decisão em 02/02/2018.
-
01/02/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 16:56
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2018 15:53
Recebidos os autos
-
30/01/2018 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2018 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
30/01/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 09:57
Decorrido prazo de KELLY HOFFMANN PADUA ASSI em 24/01/2018 23:59:59.
-
15/12/2017 03:07
Publicado Despacho em 15/12/2017.
-
15/12/2017 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 17:57
Recebidos os autos
-
12/12/2017 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 16:39
Conclusos para despacho para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2017 16:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 15:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 04:51
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 27/11/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 02:15
Publicado Decisão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 16:06
Recebidos os autos
-
05/10/2017 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2017 15:11
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2017 15:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2017 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2017.
-
14/09/2017 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2017 20:06
Recebidos os autos
-
11/09/2017 20:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/09/2017 15:52
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2017 15:48
Recebidos os autos
-
11/09/2017 15:37
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2017 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
08/09/2017 17:16
Recebidos os autos
-
08/09/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 12:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 09:44
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/08/2017 18:52
Distribuído por sorteio
-
30/08/2017 18:32
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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