TJDFT - 0717687-47.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:30
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/08/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:59
Outras decisões
-
16/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de OSVALDO ASSIS ROCHA NETO em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2025 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de OSVALDO ASSIS ROCHA NETO em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/02/2025 13:10
Transitado em Julgado em 25/09/2018
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22/01/2025 13:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717687-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: OSVALDO ASSIS ROCHA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 17/02/2025.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OSVALDO ASSIS ROCHA NETO em 25/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717687-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: OSVALDO ASSIS ROCHA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o tempo transcorrido desde as últimas pesquisas realizadas nas bases de dados dos Sistemas RENAJUD e INFOJUD para verificar a existência de bens de propriedade do executado OSVALDO ASSIS ROCHA NETO, CPF nº *05.***.*62-31 e CNPJ nº 38.***.***/0001-97 (ids. 128864279 e 168854811), DEFIRO o pedido de renovação.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
30/08/2024 19:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:39
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717687-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: OSVALDO ASSIS ROCHA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da certidão de id. 199849742 que o devedor OSVALDO ASSIS ROCHA NETO, CPF n.º *05.***.*62-31, já não se encontra domiciliado em seu último endereço conhecido nos autos (id. 31206667).
Assim, com fundamento no artigo 274, parágrafo único do CPC, reputo-o intimado da decisão de id. 186772752.
Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.
Após, certifique-se e atenda a Secretaria a injunção contida no terceiro parágrafo do decisório de id. 186772752.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 09:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:44
Outras decisões
-
21/06/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de OSVALDO ASSIS ROCHA NETO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717687-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: OSVALDO ASSIS ROCHA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
16/02/2024 20:35
Recebidos os autos
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16/02/2024 20:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717687-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: OSVALDO ASSIS ROCHA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 14/02/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2024 10:18
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de OSVALDO ASSIS ROCHA NETO em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2023 08:53
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de OSVALDO ASSIS ROCHA NETO em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 20:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/10/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
13/10/2023 17:10
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de OSVALDO ASSIS ROCHA NETO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 09:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:37
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:22
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:23
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de OSVALDO ASSIS ROCHA NETO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de OSVALDO ASSIS ROCHA NETO em 18/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 12:46
Recebidos os autos
-
23/06/2022 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2022 17:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de OSVALDO ASSIS ROCHA NETO em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:25
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2021 07:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 07:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
13/10/2021 09:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/09/2020 12:53
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 20:11
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2020 20:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 14:41
Recebidos os autos
-
23/09/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/09/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 20:39
Recebidos os autos
-
04/09/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 20:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 14:44
Recebidos os autos
-
16/07/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 16:08
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2020 04:37
Processo Desarquivado
-
24/03/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 14:12
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2019 18:39
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 18:38
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
22/11/2019 17:01
Decorrido prazo de OSVALDO ASSIS ROCHA NETO em 19/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:10
Publicado Despacho em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:52
Recebidos os autos
-
07/11/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 18:22
Decorrido prazo de OSVALDO ASSIS ROCHA NETO em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/10/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 16:24
Recebidos os autos
-
30/09/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2019 07:01
Decorrido prazo de OSVALDO ASSIS ROCHA NETO em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 08:25
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:20
Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 14:47
Processo Desarquivado
-
16/08/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 16:43
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 16:42
Recebidos os autos
-
30/04/2019 15:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2019 13:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/04/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 17:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 23/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 04:27
Decorrido prazo de OSVALDO ASSIS ROCHA NETO em 16/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 06:22
Publicado Sentença em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 13:35
Recebidos os autos
-
22/03/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 13:35
Homologada a Transação
-
21/03/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 14:05
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2019 15:25
Recebidos os autos
-
15/02/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/02/2019 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 15:53
Processo Desarquivado
-
13/02/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 15:58
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 15:55
Recebidos os autos
-
04/10/2018 18:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2018 08:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 17:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/09/2018 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 19:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 19:59
Decorrido prazo de OSVALDO ASSIS ROCHA NETO em 24/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 09:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 08:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 08:38
Decorrido prazo de OSVALDO ASSIS ROCHA NETO em 13/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 06:28
Publicado Sentença em 11/09/2018.
-
10/09/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 15:48
Recebidos os autos
-
06/09/2018 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2018 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2018 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 03:05
Publicado Sentença em 31/08/2018.
-
30/08/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 18:21
Recebidos os autos
-
28/08/2018 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2018 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/08/2018 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 18:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 04:41
Publicado Despacho em 27/08/2018.
-
25/08/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 15:48
Recebidos os autos
-
23/08/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2018 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 13:15
Publicado Sentença em 22/08/2018.
-
22/08/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 19:39
Recebidos os autos
-
17/08/2018 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2018 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/08/2018 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 11:54
Publicado Certidão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2018 03:46
Decorrido prazo de OSVALDO ASSIS ROCHA NETO em 10/08/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 10:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2018 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2018 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 09:30
Recebidos os autos
-
27/06/2018 09:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2018 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2018 14:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 09:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2018 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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