TJDFT - 0722340-98.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0722340-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO EXECUTADO: M.
A.
F.
R., ADEMENIS FERNANDES VIEIRA, MARCO AURELIO DA SILVA RUBENS REPRESENTANTE LEGAL: ADEMENIS FERNANDES VIEIRA, MARCO AURELIO DA SILVA RUBENS DECISÃO Ante a ausência de impugnação, defiro o levantamento da quantia bloqueada em ID 231286062.
Transfira-se a quantia de R$ 292,50 em favor da parte credora, de forma imediata.
Fica a parte credora intimada a apresentar a planilha atualizada do débito, com o abatimento da quantia ora levantada.
Após, defiro o pedido de expedição de mandado de penhora de bens na residência dos executados.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:10
Outras decisões
-
11/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0722340-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO EXECUTADO: M.
A.
F.
R., ADEMENIS FERNANDES VIEIRA, MARCO AURELIO DA SILVA RUBENS REPRESENTANTE LEGAL: ADEMENIS FERNANDES VIEIRA, MARCO AURELIO DA SILVA RUBENS CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Foi blqoueada a quantia de R$ 292,42 em contas bancárias do executado Marco Aurélio, e R$ 0,08, em contas da executada Ademenis.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 292,50 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através da Defensoria Pública, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 3 de abril de 2025 12:59:31.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
03/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/03/2025 16:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
17/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0722340-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO EXECUTADO: M.
A.
F.
R., ADEMENIS FERNANDES VIEIRA, MARCO AURELIO DA SILVA RUBENS REPRESENTANTE LEGAL: ADEMENIS FERNANDES VIEIRA, MARCO AURELIO DA SILVA RUBENS CERTIDÃO As partes Ademenis e Marco Aurelio constituiram a Defensroai Pública para defesa.
Certifico que cadastrei a Defensoria Pública nos autos.
De ordem, faço vista dos autos à Defensoria Pública, conforme requerido.
Planaltina-DF, 7 de outubro de 2024 09:47:23.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
07/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ADEMENIS FERNANDES VIEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 22:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/09/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:27
Deferido o pedido de ENGEL CRISTINA DE CARVALHO - CPF: *44.***.*06-71 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:25
Outras decisões
-
02/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/04/2024 13:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722340-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO EXECUTADO: M.
A.
F.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ADEMENIS FERNANDES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial lastreada em contrato de prestação de serviços advocatícios firmado pelo menor Miguel Ângelo Fernandes Rubens, representado por sua genitora Ademenis Fernandes Vieira.
Em manifestação apresentada ao ID 182352286, o Ministério Público, na defesa dos interesses do menor, requereu o reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo, alegando que em se tratando de ação em que é parte absolutamente incapaz, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), no artigo 147, incisos I e II, estabelece que o foro competente é aquele de domicílio dos pais ou responsável; Considerando que a genitora do menor reside em Planaltina de Goiás, e que o artigo 50 do CPC também estabelece o foro do domicílio de seu representante ou assistente para a ação que o réu for incapaz, requer o reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo.
Intimada, a parte exequente requereu o declínio do feito para uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Planaltina de Goiás/GO (ID 185484955).
O executado está devidamente assistido pela Defensoria Pública, tendo afirmado que não apresentará embargos à execução (ID 190647541) Nesse contexto, considerando que o artigo 50 do CPC dispõe que a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente, e, considerando que a genitora do devedor reside com este em Planaltina, conforme faz prova o comprovante de endereço de ID 185946903, ACOLHO o requerimento do Ministério Público para reconhecer a incompetência territorial deste Juízo e determino a remessa dos presentes autos para uma das Varas Cíveis de Planaltina/DF, considerando que não existe vara especializada naquela comarca para processar o feito executivo.
Preclusa a presente decisão ou havendo renúncia ao prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/03/2024 23:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/03/2024 23:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:43
Declarada incompetência
-
24/03/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:21
Deferido o pedido de ADEMENIS FERNANDES VIEIRA - CPF: *24.***.*53-44 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
08/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/02/2024 20:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722340-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO EXECUTADO: M.
A.
F.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ADEMENIS FERNANDES VIEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestação quanto aos termos da manifestação do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, retornem-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO FERNANDES RUBENS em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 20:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:55
Recebida a emenda à inicial
-
12/11/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2023 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 20:30
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:30
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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