TJDFT - 0718416-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 2ª Vara Judicial da comarca de Porto Feliz/SP
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17/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718416-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO TEODORO ROCHA FILHO, FLAVIA DA COSTA ROCHA REQUERIDO: RAFAEL FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida decisão de ID nº 174499142 que reconheceu a existência de conexão entre o presente feito e o processo nº 1000754-64.2023.8.26.0471, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Porto Feliz, e determinou a redistribuição dos autos ao referido Juízo.
Impende destacar que o referido Juízo da 2ª Vara Cível de Porto Feliz reconheceu a sua prevenção, uma vez que a ação em trâmite naquele Juízo foi distribuída anteriormente à propositura do presente feito, conforme ID nº 174409216.
Não obstante, a parte autora interpôs agravo de instrumento, distribuído sob o nº 0752279-47.2023.8.07.0000, tendo esse E.
TJDFT negado provimento ao recurso, contudo, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Especial, o qual foi recebido pelo C.
STJ e convertido em Recurso Especial, distribuído sob o nº 2819443/DF (2024/0453217-8).
Ao ID nº 237123578 foi juntado o ofício encaminhado pelo Juízo da 2ª Vara de Porto Feliz, informando que a decisão proferida por aquele Juízo, nos autos nº 1000754-64.2023.8.26.0471, transitou em julgado, razão pela qual solicitou a remessa dos presentes autos conexos para decisão conjunta.
Lado outro, a parte autora apresentou manifestação, ID nº 236130243, requerendo a manutenção dos autos nesse Juízo, até definição da discussão manejada no recurso especial interposto por ela, evitando-se tumulto e demora processual.
Decido.
Em que pese as alegações apresentadas pela parte autora, entendo que os autos devem ser de imediato remetidos ao Juízo prevento, uma vez que o agravo de instrumento interposto não foi recebido no efeito suspensivo, já houve apreciação do recurso pelo Juízo ad quem.
Veja-se, ainda, que o recurso especial tampouco possui efeito suspensivo, de modo que a decisão recorrida, que reconheceu a conexão dos autos e determinou a remessa dos autos ao Juízo de Porto Feliz, uma vez prevento, produziu efeitos e, por conseguinte, deve ser cumprida.
Ademais, conforme já consignado em Juízo, eventual pedido de suspensão da tramitação do feito deve ser apreciado pelo Juízo competente.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à 2ª Vara Cível de Porto Feliz, para julgamento conjunto com os autos nº 1000754-64.2023.8.26.0471, nos termos dos arts. 58 e 59 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
13/06/2025 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2025 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:28
Indeferido o pedido de FLAVIA DA COSTA ROCHA - CPF: *27.***.*88-90 (REQUERENTE)
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29/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:47
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 19:22
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:37
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:58
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718416-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO TEODORO ROCHA FILHO, FLAVIA DA COSTA ROCHA REQUERIDO: RAFAEL FERREIRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a preclusão da decisão de ID 174499142 e, após, prossiga-se conforme nela determinado, isto é, com a remessa destes autos ao Juízo da 2ª Vara Cível de Porto Feliz, em virtude da conexão reconhecida junto ao processo n. 1000754-64.2023.8.26.0471.
I. (Datado e assinado eletronicamente) 5 -
11/01/2024 19:07
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:14
Outras decisões
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08/12/2023 09:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/12/2023 20:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MAURO TEODORO ROCHA FILHO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de FLAVIA DA COSTA ROCHA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:46
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:46
Embargos de declaração não acolhidos
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18/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/10/2023 03:24
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2023 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 16:39
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:39
Declarada incompetência
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06/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
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29/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2023 11:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 21:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 09:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:21
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/06/2023 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2023 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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