TJDFT - 0727109-52.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:31
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
11/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2024 08:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0727109-52.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: ORIGINAL SHOPPING LTDA EXECUTADO: WILSON MACHADO DESPACHO Prevaimente à análise dos pedidos de ID's211853963 e 211864653, intimem-se as partes para esclarecem se pretendem extinguir o presente feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC, em virtude do acordo entabulado extrajudicialmente ou homologar o acordo ora realizado de forma extrajudicial e extinguir o feito, conforme solicitado pela parte ré sob ID211864653.
Em caso de homologação do acordo ora mencionado, deverão as partes dentro do mesmo prazo, acostar aos autos cópia do referido acordo.
Vindo as manifestações, voltem os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2024 17:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:58
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0727109-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: ORIGINAL SHOPPING LTDA - ME EXECUTADO: WILSON MACHADO CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que foram apresentados embargos tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
07/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:56
Outras decisões
-
28/04/2024 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/04/2024 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:20
Declarada incompetência
-
01/04/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727109-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORIGINAL SHOPPING LTDA - ME EXECUTADO: WILSON MACHADO, MARIA JOSE EUSEBIO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer a razão da propositura da demanda, nesta Circunscrição, já que em se tratando de ação monitória é competente o foro de domicílio do réu (art. 46 CPC), o qual, no caso, é o Núcleo Bandeirante/DF, que pertence à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, conforme Resolução 4/2008, do TJDFT.
Ainda que assim não fosse, a autora tem sede em Vicente Pires, área que não é abrangida por esta Circunscrição Judiciária.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
15/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/02/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727109-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORIGINAL SHOPPING LTDA - ME EXECUTADO: WILSON MACHADO, MARIA JOSE EUSEBIO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784, do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Destaco que o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Diante disso, ACOLHO a emenda.
Redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Taguatinga/DF, tendo em vista a competência deste Juízo está adstrita aos termos do art. 25 - A, da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, sendo incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Preclusa a presente decisão ou havendo renúncia ao prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/01/2024 21:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 21:31
Declarada incompetência
-
30/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/01/2024 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 03:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727109-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORIGINAL SHOPPING LTDA - ME EXECUTADO: WILSON MACHADO, MARIA JOSE EUSEBIO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - excluir da causa de pedir, pedido e planilha de débito os valores referentes a aluguel devidos em 10/12/2020, uma vez que, de acordo com o §3º do inciso I do art. 206 do Código Civil, encontram-se prescritos, não dispondo, portanto, de exigibilidade.
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718539-14.2022.8.07.0007
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Gabriel Araujo de Lisboa
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 10:01
Processo nº 0710314-86.2023.8.07.0001
Sin - Sistema de Implante Nacional S.A.
Luciana Guide da Silva
Advogado: Igor Antonio Machado Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 17:26
Processo nº 0741354-57.2021.8.07.0001
International Police Association Brasil ...
Huderson Ameneilton Lopes Luz Cunha
Advogado: Jose Antonio Goncalves Lira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2021 16:30
Processo nº 0742872-14.2023.8.07.0001
Sarubbi Cysneiros Advogados Associados
Eduardo da Silva Rocha
Advogado: Karen Vanessa Menezes da Silva Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 12:04
Processo nº 0710313-20.2022.8.07.0007
Banco Volkswagen S.A.
James Francisco Veiga
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 08:52