TJDFT - 0715958-89.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715958-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR, VANUSA GUIMARAES SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em desfavor de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR e outros.
Em manifestação ao ID 249790188, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não haverá custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Expeça-se imediatamente o alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos ao ID 247171789 (R$ 498,21), em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários de ID 249790188.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/09/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715958-89.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA Polo passivo: UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao ofício precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 08:49:39. *documento assinado eletronicamente -
20/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 22:45
Recebidos os autos
-
25/07/2025 22:45
Outras decisões
-
24/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 18:44
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:38
Outras decisões
-
02/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 22:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:53
Outras decisões
-
14/02/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 22:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2024 23:13
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 20:39
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de VANUSA GUIMARAES SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715958-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR, VANUSA GUIMARAES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 19/12/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:36
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/11/2023 15:18
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:57
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de VANUSA GUIMARAES SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:55
Outras decisões
-
13/11/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/11/2023 17:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 20:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de VANUSA GUIMARAES SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 20:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:21
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722340-98.2023.8.07.0007
Engel Cristina de Carvalho
Miguel Angelo Fernandes Rubens
Advogado: Ademenis Fernandes Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 23:28
Processo nº 0708366-82.2023.8.07.0010
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Frederico Milhomem da Silva
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 09:19
Processo nº 0705959-74.2021.8.07.0010
Jaciaria Silva de Oliveira
Maria Senhora Santos Silva
Advogado: Luis Filippe Araujo Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2021 23:14
Processo nº 0715817-73.2023.8.07.0006
Carlos Henrique Facciolli
Verse Clinica de Saude Mental LTDA
Advogado: Francisco Carlos de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 18:00
Processo nº 0717687-47.2018.8.07.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Osvaldo Assis Rocha Neto
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2018 09:45