TJDFT - 0748494-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 09:04
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FABIO CUNHA GAISSLER DONIN em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de FABIO CUNHA GAISSLER DONIN em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 04:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, por reconhecer ausente o Interesse Processual, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO do feito, sem exame do mérito, na forma dos art. 330, III, c/c art. 485, I do CPC. -
22/01/2024 15:27
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:27
Indeferida a petição inicial
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22/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/01/2024 07:35
Recebidos os autos
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20/01/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 00:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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20/01/2024 00:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748494-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: FABIO CUNHA GAISSLER DONIN REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, esclareça a parte autora o interesse de agir, tendo em vista que o pedido de tutela e o pedido de mérito formulados consistem na suspensão de leilão extrajudicial.
Contudo, o documento de ID 182734516 indica que os leilões datavam de 14/11/2023 e 21/11/2023, posteriores à distribuição da inicial (24/11/2023) –, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/01/2024 18:35
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/12/2023 01:42
Recebidos os autos
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23/12/2023 01:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2023 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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23/12/2023 01:25
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:50
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 13:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
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24/11/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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