TJDFT - 0775196-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0775196-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MAGDA ALICE TANNUS SOUTO ABBUD, ADRIANA TANNUS SOUTO INVENTARIADO(A): OTTO DE FREITAS SOUTO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam INTIMADAS as testamenteiras, MAGDA ALICE TANNUS SOUTO ABBUD e ADRIANA TANUS SOUTO, imprimir e juntar aos autos uma via do TERMO DE TESTAMENTARIA, ID 200130984, devidamente datado e subscrito pelas compromissadas, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:47:51.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
02/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
01/07/2024 02:34
Publicado Termo em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:34
Publicado Termo em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775196-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MAGDA ALICE TANNUS SOUTO ABBUD, ADRIANA TANNUS SOUTO INVENTARIADO(A): OTTO DE FREITAS SOUTO TERMO DE TESTAMENTARIA Nos termos do artigo 735, do Código de Processo Civil de 2015, e da r.
SENTENÇA de ID 193962754 e DECISÃO de ID 195268189, proferida pelo MM Juiz de Direito Substituto, Dr.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO, e pela MMª Juíza de Direito, Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, respectivamente, ficam nomeadas testamenteiras a Sra.
MAGDA ALICE TANNUS SOUTO ABBUD, inscrita no CPF n. *49.***.*86-00 e a Sra.
ADRIANA TANNUS SOUTO, inscrita no CPF n. *79.***.*76-68, em razão do testamento de ID 182553302, formalizado por OTTO DE FREITAS SOUTO, quando em vida, inscrito no CPF n. *08.***.*97-91, aceitando o compromisso legal e prometendo cumprir o seu encargo, sem dolo nem malícia, sob as penas da lei.
O(A) testamenteiro(a) fica ciente de que APÓS O TERMO DE TESTAMENTARIA SER ASSINADO ELETRONICAMENTE, O ADVOGADO DA PARTE DEVERÁ ACOSTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, UMA VIA DO TERMO DEVIDAMENTE DATADO E SUBSCRITO PELO(A) COMPROMISSADO(A).
Tudo em conformidade com os autos da ação de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO, processo nº 0775196-12.2023.8.07.0016, ajuizada por MAGDA ALICE TANNUS SOUTO ABBUD e outros.
Termo encaminhado eletronicamente para assinatura digital da MMª Juíza de Direito Titular desta Serventia, Dra.
Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa.
Brasília/DF, 25 de junho de 2024.
MAGDA ALICE TANNUS SOUTO ABBUD Testamenteira ADRIANA TANNUS SOUTO Testamenteira JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
27/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 13:23
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
25/06/2024 19:57
Expedição de Termo.
-
25/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:52
Outras decisões
-
25/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de ADRIANA TANNUS SOUTO em 28/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MAGDA ALICE TANNUS SOUTO ABBUD em 17/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:27
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:17
Outras decisões
-
30/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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30/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0775196-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: M.
A.
T.
S.
A., A.
T.
S.
INVENTARIADO(A): O.
D.
F.
S.
SENTENÇA Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária requerido por M.
A.
T.
S.
A. e A.
T.
S., com objetivo de obter o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público de ID.182553302, testado por O.
D.
F.
S..
A parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, requereu a abertura de Testamento Público feito por O.
D.
F.
S., falecido em 05/02/2016, conforme atestado de óbito de ID. 182553304 deixando bens a inventariar.
Assim, considerando que o falecido deixara testamento confeccionado via instrumento público, a parte requerente ajuizou a presente ação de abertura, registro e cumprimento de testamento público.
O feito encontra-se devidamente instruído com os seguintes documentos: cópia da escritura pública de testamento (ID.182553302); certidão de óbito do Sr.
OTTO(ID.182553304); documentos pessoais e procuração dos herdeiros testamentários (ID.182553296), registro e memorial descritivo do imóvel legado (ID.182553306).
Certidão CENSEC juntada em ID.182553299.
O Ministério Público se manifestou, no ID.189682661, pelo registro e cumprimento do testamento, por não vislumbrar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, impende esclarecer que a ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento visa, tão somente, promover a ratificação do testamento deixado pelo falecido.
Neste sentido, o juiz, verificando os requisitos extrínsecos do ato, poderá ratificar ou não o testamento, consoante requisitos legais previstos no artigo 1.868 e ss. do Código Civil e artigo 736 do CPC.
Compulsando os autos, verifica-se que há certidão de existência de testamento ID.182553299, indicando não haver outro testamento, certidão de óbito do falecido (ID.182553304), bem como informação de que não houve alteração ou impugnação ao testamento.
Diante da documentação apresentada nos autos, verifico que o testador faleceu e que deixou testamento público cujo registro se pretende.
Compulsando os autos, noto que o testamento foi lavrado por meio de escritura pública e não padece de nenhum vício extrínseco ou formal que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, nos termos do art. 1.864 e seguintes do Código Civil.
Desse modo, a Escritura Pública de Testamento apresentada (ID.182553302) preenche os requisitos legais na forma estabelecida pelo art. 1.868 do Código Civil, não figurando nenhum impedimento ao cumprimento da vontade da testadora.
Não há irregularidades ou vícios aparentes.
Diante do exposto, com base nos art. 735, § 2º e 736 do Código de Processo Civil, após verificar que o testamento público de ID.182553302 é perfeito em suas formalidades extrínsecas e supridas as exigências legalmente estabelecidas, acolho a manifestação ministerial(ID.192513210), deferindo o pedido, RATIFICO o testamento de ID.182553302 e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio, bem como que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata, desde que observada a limitação legal para as disposições testamentárias, que será observada no bojo do inventário.
O autor da herança nomeou testamenteiras as filhas M.
A.
T.
S.
A. e A.
T.
S., que deverão comparecer à sede deste Juízo para firmar o competente termo de testamentaria, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que forem cientificadas para tal mister.
Ficam cientes as herdeiras de que, por força do Provimento 29, de 31 de outubro de 2018, editado pela e.
Corregedoria do TJDFT, sendo as partes capazes, poderá o inventário se dar pela via administrativa, ou seja, por escritura pública a ser lavrada em Cartório a escolha dos herdeiros.
Determino ao Cartório que registre, arquive e cumpra o presente testamento, obedecendo a vontade do testador.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários, por serem incabíveis na espécie.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:37:27.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto 8 -
23/04/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
08/04/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:46
em cooperação judiciária
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19/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/01/2024 04:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0775196-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: M.
A.
T.
S.
A., A.
T.
S.
INVENTARIADO(A): O.
D.
F.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A matéria veiculada nesta demanda (abertura, registro e cumprimento de testamento público) é da competência do Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões, conforme art. 28 da Lei nº 11.697/2008.
Assim sendo, em razão da incompetência absoluta deste Juízo, declino da competência em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Redistribua-se aleatoriamente.
Intimem-se. -
11/01/2024 00:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:46
Declarada incompetência
-
10/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/01/2024 13:32
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
19/12/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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