TJDFT - 0701145-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ELIZANGELA DIAS DA ROCHA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO LOBO BURLE em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de COMT COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701145-41.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA ISABEL GUIMARAES COELHO MASCARENHAS REQUERIDO: COMT COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS EIRELI - EPP, JOSE MAURICIO LOBO BURLE, ELIZANGELA DIAS DA ROCHA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:04:16.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
01/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701145-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA ISABEL GUIMARAES COELHO MASCARENHAS REQUERIDO: COMT COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS EIRELI - EPP, JOSE MAURICIO LOBO BURLE, ELIZANGELA DIAS DA ROCHA DESPACHO A manifestação da autora (ID 201229220) demonstra que forma cumpridas as obrigações impostas à ré na sentença de ID 196370935.
Sendo assim, considerando a ausência de outros requerimentos, determino o arquivamento do feito.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:29
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de ELIZANGELA DIAS DA ROCHA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de COMT COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO LOBO BURLE em 10/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:48
Outras decisões
-
09/05/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO LOBO BURLE em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ELIZANGELA DIAS DA ROCHA em 08/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ELIZANGELA DIAS DA ROCHA em 11/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO LOBO BURLE em 22/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701145-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA ISABEL GUIMARAES COELHO MASCARENHAS REQUERIDO: COMT COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS EIRELI - EPP, JOSE MAURICIO LOBO BURLE, ELIZANGELA DIAS DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo de imóvel c/c cobrança em razão de inadimplência do primeiro réu.
Cite(m)-se o(a)(s) locatário(a)(s) para contestar em 15 dias.
Durante o prazo de contestação (15 dias), independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(s) Réu(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueis e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, das multas e demais penalidades contratuais, inclusive juros de mora, das custas e dos honorários advocatícios, estes devidos conforme o contrato (20 % sobre o débito).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/01/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:08
Outras decisões
-
15/01/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018672-49.2012.8.07.0007
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Jose Otavio Dias Martins
Advogado: Henrique Gustavo Ribeiro Jacome
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2019 15:10
Processo nº 0724833-94.2022.8.07.0003
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Jheniffer Flavia de Assis Gamboa
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 15:02
Processo nº 0748099-82.2023.8.07.0001
Cooperlife - Cooperativa de Trabalho em ...
Thiago Marques Franco
Advogado: Daniel Alves de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 08:47
Processo nº 0736170-52.2023.8.07.0001
Marinalva Guedes da Silva
Ana Paula Martins Fernandes
Advogado: Anita Karolayne Cardoso Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 18:12
Processo nº 0726065-95.2023.8.07.0007
Clinica Atlhetica de Endocrinologia de B...
Priscila Luana Barbosa dos Santos
Advogado: Julia Monori Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 23:33