TJDFT - 0726065-95.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 12:17
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726065-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REQUERIDO: PRISCILA LUANA BARBOSA DOS SANTOS S E N T E N Ç A A parte autora requereu a citação por edital.
A Lei 9.099/95, no entanto, é expressa ao vedar a citação por edital (art. 18, § 2º, da referida Lei), o que afasta a competência deste Juízo para processamento da demanda, conforme já mencionado na decisão de id. 183776878.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar o feito, em razão da inadmissibilidade da citação por edital, e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9099/95 .
Sem custas e sem honorários.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
27/02/2024 15:58
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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22/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726065-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REQUERIDO: PRISCILA LUANA BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para citação/intimação da parte requerida foi devolvido sem cumprimento, razão pela qual procedi o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 23/02/2023.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte requerente intimada para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 13:04:51.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
21/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 23:25
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
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19/01/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:51
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:50
Deferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (REQUERENTE).
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12/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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12/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726065-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REQUERIDO: PRISCILA LUANA BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento referente a carta de citação/intimação foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte requerente intimada para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 14:08:49.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
08/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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01/01/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 22:09
Juntada de Certidão
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06/12/2023 23:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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