TJDFT - 0736170-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 17:56
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARINALVA GUEDES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736170-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARINALVA GUEDES DA SILVA REQUERIDO: ANA PAULA MARTINS FERNANDES SENTENÇA Trata-se de ação de proposta por MARINALVA GUEDES DA SILVA em face de ANA PAULA MARTINS FERNANDES, partes em epígrafe, cujo feito está aguardando que o autor indique endereço do réu para a expedição do competente mandado de citação.
Intimado para promover o andamento do feito, o autor quedou-se inerte, conforme certidão de ID 192159444.
Fundamento e decido, para que se cumpra o preceito constitucional das motivações das decisões judiciais (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal).
Na hipótese do presente processo, a parte autora deixou de promover as diligências necessárias para citação da parte ré.
Revela-se, portanto, um verdadeiro descaso do autor para com o processo, visto que não contribui para a efetiva resolução da lide que corre neste juízo.
Por sua vez, constitui dever da magistrada velar pelo escorreito trâmite processual, com a observância, em especial, ao devido processo legal e a duração razoável do processo, o que conduz à extinção do processo diante em função da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. É caso, portanto, de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Neste sentido, transcrevo entendimento do TJDFT: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO.
ARTIGO 485, IV, DO CPC/15.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. 1.
A citação consiste em ato de comunicação essencial e indispensável para a validade do processo, de acordo com o artigo 239 do Código de Processo Civil.
Em face de sua importância para o trâmite processual, o artigo 240, § 2º, do mesmo diploma legal, prevê que a citação deve ser efetivada em dez dias, contados a partir do despacho que a ordena. 2.
Não há necessidade de intimação pessoal da parte para que promova o prosseguimento do feito dentro de 5 (cinco) dias, pois a extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não a exige, conforme dispõe o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1621610, 07022956220218070001, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no DJE: 3/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado, expeça-se ofício de baixa e arquive-se o processo.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/04/2024 16:38
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/04/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MARINALVA GUEDES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS FERNANDES em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736170-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARINALVA GUEDES DA SILVA REQUERIDO: ANA PAULA MARTINS FERNANDES CERTIDÃO Certifico que a parte Ré apresentou Embargos à Monitória, ID 188671233.
Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 17:57:15.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
05/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS FERNANDES em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 05:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736170-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARINALVA GUEDES DA SILVA REQUERIDO: ANA PAULA MARTINS FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento retro, autorizando que a citação da parte ré seja realizada via whatsapp, desde que cumpridos os termos da resolução 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ e portaria GC 34 de 02 de março de 2021.
Expeça-se mandado para citação do réu no endereço indicado na petição de ID 183184142, qual seja, QS 5, Rua 320, lote 10, Areal, Águas Claras, CEP 71962-180.
Cumpra-se por oficial de justiça, fazendo consta no mandado autorização para realização do ato por aplicativo de mensagem (telefone indicado na petição de ID 183184142).
Feito, aguarde-se o retorno do mandado.
Publique-se apenas para ciência. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/01/2024 13:09
Recebidos os autos
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15/01/2024 13:09
Deferido o pedido de MARINALVA GUEDES DA SILVA - CPF: *16.***.*70-53 (REQUERENTE).
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11/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/12/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/11/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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22/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:48
Deferido o pedido de MARINALVA GUEDES DA SILVA - CPF: *16.***.*70-53 (REQUERENTE).
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22/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/10/2023 19:18
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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06/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/09/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 16:35
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:35
Outras decisões
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30/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/08/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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