TJDFT - 0724833-94.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724833-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: JHENIFFER FLAVIA DE ASSIS GAMBOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido do autor.
Promova-se consulta de bens da parte executada, através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 15 dias, até o limite do valor atualizado da execução.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2025 17:34
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:34
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
11/09/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724833-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: JHENIFFER FLAVIA DE ASSIS GAMBOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aqui não há que se falar em consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Poder Judiciário - SERP-JUD.
O SERP-JUD é uma plataforma digital que conecta todas as serventias de registros públicos nacionais e suas informações numa rede única, configurando, portanto, um sistema de registro público de imóveis unificado.
Não se trata, pois, apenas de um sistema de localização de bens, possuindo recursos mais amplos que somente devem ser utilizados pelo Poder Judiciário como medida excepcional.
Como o acesso aos dados contidos na SERP-JUD não é reservado ao âmbito do judiciário, podendo ser consultado diretamente pelas partes interessadas, com o pagamento dos respectivos encargos, os ônus de localizar os bens do devedor, não podem ser transferidos às serventias judiciais, quando a parte não goza dos benefícios da justiça gratuita.
Nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, a execução se realiza no interesse da parte credora, sendo, portanto, seu dever promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2025 08:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JHENIFFER FLAVIA DE ASSIS GAMBOA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
04/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 10:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2025 18:43
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:21
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724833-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: JHENIFFER FLAVIA DE ASSIS GAMBOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido do exequente deve ser rejeitado, porquanto tais informações podem ser obtidas pela própria parte, através dos cartórios competentes e mediante o recolhimento de emolumentos, como é o caso de procurações de outorga de poderes, bem como da verificação do estado civil do devedor, ainda mais quase se trata de matéria de natureza pública.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724833-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: JHENIFFER FLAVIA DE ASSIS GAMBOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Poder Judiciário - SERP-JUD.
O SERP-JUD é uma plataforma digital que conecta todas as serventias de registros públicos nacionais e suas informações numa rede única, configurando, portanto, um sistema de registro público de imóveis unificado.
Não se trata, pois, apenas de um sistema de localização de bens, possuindo recursos mais amplos que somente devem ser utilizados pelo Poder Judiciário como medida excepcional.
Como o acesso aos dados contidos na SERP-JUD não é reservado ao âmbito do judiciário, podendo ser consultado diretamente pelas partes interessadas, com o pagamento dos respectivos encargos, os ônus de localizar os bens do devedor, não podem ser transferidos às serventias judiciais, quando a parte não goza dos benefícios da justiça gratuita.
Nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, a execução se realiza no interesse da parte credora, sendo, portanto, seu dever promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido.
Intime-se, portanto, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2025 12:37
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:41
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:41
Outras decisões
-
21/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 12:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2024 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:18
Indeferido o pedido de JHENIFFER FLAVIA DE ASSIS GAMBOA - CPF: *38.***.*54-67 (EXECUTADO)
-
17/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:45
Outras decisões
-
03/07/2024 08:45
em cooperação judiciária
-
11/06/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:49
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de JHENIFFER FLAVIA DE ASSIS GAMBOA em 10/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:18
Publicado Edital em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:00
Expedição de Edital.
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07/02/2024 18:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:48
Outras decisões
-
07/02/2024 15:48
em cooperação judiciária
-
31/01/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2024 19:09
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de JHENIFFER FLAVIA DE ASSIS GAMBOA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724833-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: JHENIFFER FLAVIA DE ASSIS GAMBOA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
29/12/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/12/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/12/2023 14:24
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
05/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2023 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JHENIFFER FLAVIA DE ASSIS GAMBOA em 28/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:32
Publicado Edital em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:58
Expedição de Edital.
-
02/06/2023 09:56
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:56
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
30/05/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 20:46
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 20:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2023 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2023 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 16:08
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2022 09:39
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 08:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 22:33
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 13:43
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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