TJDFT - 0710041-43.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA NOGUEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/12/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/12/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 15:24
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA NOGUEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 01:17
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710041-43.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: DENISE DA SILVA NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em desfavor de DENISE DA SILVA NOGUEIRA, partes qualificadas nos autos.
Ante a ausência de impugnação à penhora da integralidade do débito via SISBAJUD, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores penhorados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA NOGUEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2024 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 23:16
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2024 08:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:54
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 06:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 04:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:48
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA NOGUEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710041-43.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: DENISE DA SILVA NOGUEIRA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 20:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/12/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/12/2023 13:55
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA NOGUEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:08
Homologada a Transação
-
23/10/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:36
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2023 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2023 18:36
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 18:49
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 19:23
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2023 12:28
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:50
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2022 14:03
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2022 17:42
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
19/01/2022 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2021 17:31
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2020 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 25/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 16:03
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 16:47
Recebidos os autos
-
29/10/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2020 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/10/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 17:07
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2020 12:35
Recebidos os autos
-
24/09/2020 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2020 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA NOGUEIRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 11:24
Recebidos os autos
-
26/08/2020 12:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2020 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2020 23:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2020 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 08:26
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 15:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 15:31
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2020 22:41
Recebidos os autos
-
21/05/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2020 04:24
Processo Desarquivado
-
19/05/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 15:52
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2019 15:52
Recebidos os autos
-
09/10/2019 13:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/10/2019 10:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
08/10/2019 21:37
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:50
Recebidos os autos
-
08/10/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/10/2019 15:17
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR) em 07/10/2019.
-
08/10/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 02:57
Publicado Despacho em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 17:06
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 03:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2019 15:37
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA NOGUEIRA em 22/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2019 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 14:00
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 17:09
Recebidos os autos
-
26/06/2019 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2019 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2019 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2019 19:43
Recebidos os autos
-
23/06/2019 19:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/06/2019 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2019 17:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
18/06/2019 16:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
18/06/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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