TJDFT - 0711367-51.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:04
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 13:04
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:52
Outras decisões
-
02/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de EUZEBIO XAVIER em 02/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:48
Outras decisões
-
06/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711367-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: EUZEBIO XAVIER, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente para manifestação sobre a impugnação do DF.
Prazo 5 dias.
Após, voltem-me para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de EUZEBIO XAVIER em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:46
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:33
Determinado o arquivamento
-
20/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EUZEBIO XAVIER em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:37
Outras decisões
-
28/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/10/2024 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2024 12:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 17:39
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2024 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 19:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711367-51.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: EUZEBIO XAVIER Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 11:38:22.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
21/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de EUZEBIO XAVIER em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de EUZEBIO XAVIER em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711367-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: EUZEBIO XAVIER REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por EUZEBIO XAVIER em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente requer o prosseguimento do cumprimento de sentença com relação aos valores incontroversos.
Fundamento e Decido.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o Agravo de Instrumento nº 0752570-47.2023.8.07.0000 indeferiu o pedido liminar de suspensão (ID 181683867).
Ademais, compulsando os autos verifica-se que os requeridos não apresentaram na impugnação teses que obstam o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto ao valor incontroverso.
Destarte, o Supremo Tribunal Federal, na solução do Tema 28 da sua repercussão geral, concernente ao RE 1.205.530, da relatoria do Min.
Marco Aurélio, fixou a seguinte tese: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.” Assim, se por um lado é devido o prosseguimento da execução do valor incontroverso, por outro, deve-se observar a importância total executada para fins de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, verifica-se que o valor defendido pela parte exequente está abaixo do teto de expedição de RPV, razão pela qual DEFIRO o pedido do exequente e determino a expedição de RPV, quanto aos valores incontroversos.
Em atenção à planilha do DF (ID 176631412), quanto aos valores incontroversos, com relação à obrigação principal, expeça-se RPV em favor de EUZEBIO XAVIER - CPF: *49.***.*43-78, com destaque de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ 48.***.***/0001-10.
Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ 48.***.***/0001-10.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
E após, encaminhem-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP”.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção à planilha do DF (ID 176631412), quanto aos valores incontroversos: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV em favor de EUZEBIO XAVIER - CPF: *49.***.*43-78, com destaque de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ 48.***.***/0001-10. b) Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ 48.***.***/0001-10.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX.
Após, encaminhem-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP”.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:54
Deferido o pedido de EUZEBIO XAVIER - CPF: *49.***.*43-78 (REQUERENTE).
-
12/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de EUZEBIO XAVIER em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 06:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 06:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 00:24
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
29/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:07
Outras decisões
-
29/09/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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