TJDFT - 0743614-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:14
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
27/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:12
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
17/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:11
Recebidos os autos
-
13/02/2025 00:11
Homologada a Transação
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES DE MOURA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
16/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/12/2024 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:10
Expedição de Petição.
-
18/12/2024 00:10
Expedição de Petição.
-
17/12/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES DE MOURA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 20:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:15
Outras decisões
-
04/12/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/12/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2024 22:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:53
Outras decisões
-
01/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2024 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2024 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 03:17
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES DE MOURA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 22:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2024 19:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:11
Outras decisões
-
18/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:51
Outras decisões
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
09/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743614-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA GONCALVES DE MOURA REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento, que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
A Decisão ID 176300872 assim consignou: “Por todo o exposto, CONCEDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA PARA DETERMINAR ÀS REQUERIDAS QUE RESTABELEÇAM O PLANO DE SAÚDE FIRMADO COM A PARTE REQUERENTE (ID 175880798), COM TODAS AS COBERTURAS A ELE INERENTES.
FIXO o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento desta Decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil (um mil reais), limitada, neste primeiro momento, a 20 (vinte) dias.
O termo a quo para a incidência da multa é a data da efetiva intimação; e não da juntada do mandado.” Ao que se divisa do ID 176439182, a terceira requerida foi intimada em 26/10/2023, às 8:28h.
De outro giro, a primeira requerida foi citada em 13/11/2023, às 11:11h e a segunda requerida compareceu espontaneamente nos autos em 17/11/2023 (ID 178480054) e informou o cumprimento da tutela de urgência em 30/11/2023 (ID 180093578).
Por meio do petitório de ID 192238002 a autora alude descumprimento da decisão que antecipou a tutela.
Os documentos ID’s 192238006, 192238007 e 192238008 indicam a negativa por parte da requerida da cobertura do tratamento. É relato do necessário.
D E C I D O.
Considerando a citação e intimação das requeridas ocorreram nos dias 26/10/2023, às 8:28h, 13/11/2023, às 11:11h e 17/11/2023, com fixação do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento da tutela, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil (mil reais), limitada, neste primeiro momento, a 20 (vinte) dias, constatado o descumprimento, CONSTITUO título executivo judicial em desfavor da requerida no valor de R$ 20 mil (vinte mil reais), sem prejuízo de nova incidência, em caso de reiteração da conduta, adiante disciplinada.
Considerando que a determinação judicial de ID 176300872 evolve questão de saúde, reputo conveniente a reiteração da ordem para estrita observância, com acréscimo de advertência de que seu descumprimento acarretará a expedição de ofício endereçada ao Ministério Público para apuração da prática, em tese, do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), sem prejuízo da incidência de nova multa cominatória a ser fixada, caso constado o descumprimento e eventual majoração se alcançado o patamar máximo fixado.
Do exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte requerida para que cumpra integralmente a Decisão de ID 176300872, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o diligente Oficial de Justiça identificar e colher qualificação completa do representante legal da parte requerida recebedora da ordem quando da diligência, alertando-o que o seu descumprimento acarretará a expedição de ofício endereçada ao Ministério Público para apuração da prática, em tese, do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Por novo descumprimento, FIXO multa diária no importe de R$ 3 mil (três mil reais), limitada, neste primeiro momento, a 15 (quinze) dias.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido pelo diligente Oficial de Justiça do Plantão Judiciário, no endereço indicado na inicial – Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - Endereço: SGAS 915, 68A sala 12, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70390-150 Nome: ALLCARE ADMINISTRADORA Endereço: SCS Quadra 4 Bloco A Lote 49,Sala 304 Ed.
Embaixador, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70300-907 Nome: UNIMED NORTE DE MINAS Endereço: SMAS Tr. 3 Conj. 2 Bloco E, loja 10/12 Pátio Ed.
The Union, Brasília-DF, CEP 71215-300 CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/04/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743614-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA GONCALVES DE MOURA REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à renúncia da advogada da executada, tendo em vista a comprovada notificação à parte, INTIME-SE pessoalmente a parte EXECUTADA - por meio de aviso de recebimento - para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que, não sendo constituído novo advogado, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 76, §1º, II c/c art. 346, ambos do CPC).
Consigno que o advogado renunciante permanecerá no patrocínio da causa por 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da petição com a comprovação de comunicação à parte acerca da renúncia, conforme dispõe o art. 112, §1º, do CPC.
Transcorrido esse prazo, retire-se do cadastro do Tribunal e do sistema PJe o nome da advogada.
Por fim, decorrido o prazo estabelecido na Decisão ID 190520117, retornem-se os autos conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/04/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:26
Deferido o pedido de FERNANDA GONCALVES DE MOURA - CPF: *35.***.*97-37 (REQUERENTE).
-
05/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 23:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:02
Outras decisões
-
03/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2024 21:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/04/2024 03:13
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743614-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA GONCALVES DE MOURA REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte requerente anexou novos documentos ao se manifestar em réplica.
Diante disso, privilegiando os princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto à parte requerida manifestação sobre os documentos novos no prazo de 15 (quinze) dias.
De outro giro, INTIMO a parte autora para esclarecer se houve o descumprimento da tutela de urgência deferida no ID 176300872.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:37
Outras decisões
-
19/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2024 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743614-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA GONCALVES DE MOURA REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento final dos recursos interpostos.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2023 15:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2023 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:08
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:18
Deferido o pedido de FERNANDA GONCALVES DE MOURA - CPF: *35.***.*97-37 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2023 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 12:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/10/2023 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
21/10/2023 08:35
Recebidos os autos
-
21/10/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 01:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/10/2023 01:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/10/2023 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724750-90.2023.8.07.0020
Maria Jose Barbosa Vieira
Brunello Veiculos Assessoria Financeira ...
Advogado: Gabriel Brunello de Farias Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 15:15
Processo nº 0713751-21.2022.8.07.0018
Maria Danizete Goncalves de Castro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 14:27
Processo nº 0741241-35.2023.8.07.0001
Associacao de Proprietarios de Lotes do ...
Thome Pereira dos Anjos
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 17:58
Processo nº 0003430-43.2004.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Terrasul Agro Industria e Comercio Eirel...
Advogado: Francisco Ricardo Soares Sette
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 16:43
Processo nº 0711397-86.2023.8.07.0018
Erika Rayanne Silva Borges
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 16:05