TJDFT - 0711397-86.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:58
Outras decisões
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28/03/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/01/2025 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de ERIKA RAYANNE SILVA BORGES em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 14:00
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/12/2024 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de ERIKA RAYANNE SILVA BORGES em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de ERIKA RAYANNE SILVA BORGES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de ERIKA RAYANNE SILVA BORGES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711397-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIKA RAYANNE SILVA BORGES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva nº 0704860-45.2021.8.07.0018, que tramitou perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, proposto por ERIKA RAYANNE SILVA BORGES em face do IPREV/DF e DISTRITO FEDERAL, em que pretende o cumprimento da obrigação de pagar.
A parte exequente requer o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto aos valores incontroversos (ID 184228207).
O pedido foi devidamente analisado na decisão de ID 183445457, nesse sentido, INDEFIRO o pedido, nos exatos fundamentos da decisão anterior.
Dê-se ciência à exequente.
Após, encaminhem-se os autos para “aguardar o julgamento do AGI" em pasta AGI 2VFP.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0752568-77.2023.8.07.0000, voltem-me conclusos para decisão.
Ao CJU: Dê-se mera ciência à exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, encaminhem-se os autos para “aguardar o julgamento do AGI" em pasta AGI 2VFP.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0752568-77.2023.8.07.0000, voltem-me conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:09
Indeferido o pedido de ERIKA RAYANNE SILVA BORGES - CPF: *33.***.*37-26 (EXEQUENTE)
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23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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22/01/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711397-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIKA RAYANNE SILVA BORGES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva nº 0704860-45.2021.8.07.0018, que tramitou perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, proposto por ERIKA RAYANNE SILVA BORGES em face do IPREV/DF e DISTRITO FEDERAL, em que pretende o cumprimento da obrigação de pagar.
A parte exequente informa que "o Agravo de Instrumento não teve pedido de efeito suspensivo ".
Requer a expedição de RPV da parcela incontroversa. É o relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que a decisão ID 178382044 julgou improcedente a impugnação oposta pelo DF, e condicionou o prosseguimento da execução à preclusão.
Ademais, ao contrário do que indicado pela parte, houve pedido de efeito suspensivo no recurso, contudo, fora negado com base na condição mencionada.
Desse modo, INDEFIRO o pedido e mantenho a suspensão firmada em ID 182339695.
Ao CJU: Dê-se mera ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Encaminhem-se os autos para “aguardar o julgamento do AGI" em pasta AGI 2VFP.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0752568-77.2023.8.07.0000, voltem-me conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:54
Indeferido o pedido de ERIKA RAYANNE SILVA BORGES - CPF: *33.***.*37-26 (EXEQUENTE)
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11/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:13
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ERIKA RAYANNE SILVA BORGES em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 23:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 06:45
Recebidos os autos
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17/11/2023 06:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 22:58
Juntada de Petição de impugnação
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02/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:40
Outras decisões
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29/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/09/2023 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/09/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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