TJDFT - 0752721-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:57
Transitado em Julgado em 31/12/2023
-
10/01/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752721-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: RAQUEL FARIAS DE OLIVEIRA BATISTA DENUNCIADO A LIDE: ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por RAQUEL FARIAS DE OLIVEIRA BATISTA em desfavor de ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES, conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 182879067.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Diante da renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
31/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
31/12/2023 16:18
Extinto o processo por desistência
-
29/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
29/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
26/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
26/12/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
22/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
22/12/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/12/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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