TJDFT - 0759324-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 09:51
Recebidos os autos
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10/04/2024 09:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:26
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de AM&M COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:26
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759324-54.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AM&M COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REQUERIDO: DALTON LUZ COUTINHO DE QUEIROZ SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por AM&M COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em face de DALTON LUZ COUTINHO DE QUEIROZ.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 175455893, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de dezembro de 2023, às 08:07:24.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/12/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 12:50
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/12/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/12/2023 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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08/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 18:19
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:19
Recebida a emenda à inicial
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24/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/10/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 19:26
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/10/2023 02:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 02:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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