TJDFT - 0748615-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 12:04
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de LUCIANA AMORELLI DE ALBUQUERQUE em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCIANA AMORELLI DE ALBUQUERQUE em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA em 08/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS ajuizada por CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA em face de LUCIANA AMORELLI DE ALBUQUERQUE e CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA, partes devidamente qualificadas na inicial.
Na petição de ID Num. 183208005, a parte autora informou que as partes pactuaram acordo extrajudicial para quitação do débito perseguido no caso em tela, o qual foi devidamente cumprido pelas partes requeridas, bem como requereu a extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Ocorreu, nestes autos, a perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, julgo extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:21
Homologada a Transação
-
10/01/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:27
Outras decisões
-
27/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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