TJDFT - 0700560-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 14:43
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:03
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:03
Extinto o processo por desistência
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06/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700560-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA GONCALVES FIGUEREDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A assinatura lançada na procuração de ID 183022478 não coincide com a que consta no R.G. da autora (ID 183022480).
Ademais, não há como verificar a veracidade da assinatura eletrônica.
Assim, emende-se, para: i) regularizar a representação processual; ii) comprovar a urgência/emergência, considerando que o relatório médico de ID 183022481, datado de 4/12/2023, não indica que o procedimento cirúrgico deve ser realizado em caráter de emergência / urgência; iii) comprovar a negativa de prestação a parte ré, juntado tela do SISREG III.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
08/01/2024 13:24
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:24
Determinada a emenda à inicial
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05/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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05/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
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05/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 16:17
Recebidos os autos
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05/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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05/01/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/01/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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