TJDFT - 0771962-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
04/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:45
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
28/10/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
28/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
20/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 22:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
25/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 05:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2024 14:59
Decisão ou Despacho
-
20/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
18/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2024 16:27
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
30/01/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
30/01/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0771962-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: SORAYA ALVES BATISTA OFENSOR: PEDRO HENRIQUE CHAGAS CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia da vítima, quanto à indicação de pessoa intermediadora para realização de visita do ofensor ao filho menor comum, G.
B.C., defiro o pedido do ofensor ao ID 182375552, e nomeio Pedro Jorge Moura Cabral, avô paterno da criança.
Ressalto que o ofensor deverá observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos nas cautelares deferidas ao ID 172001304, sob pena de decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do parágrafo único do art. 312 c/c art. 313, inciso III, ambos do Código de Processo Penal, sem prejuízo de vir a responder pelo crime do artigo 24-A da Lei 11.340/2006.
Intimem-se as partes.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, retornem-se os autos para suspensão, nos termos da decisão de ID 181262348.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
13/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/12/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
20/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
18/12/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:56
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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11/12/2023 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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11/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
08/12/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 19:48
Recebidos os autos
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08/12/2023 19:48
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
08/12/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
08/12/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/12/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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