TJDFT - 0713558-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713558-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIANA COSTA REIS DE ALMEIDA, LUIS AUGUSTO PEREIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará de levantamento foi expedido e assinado eletronicamente.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para realizar o saque do valor referente ao alvará de levantamento de ID Nº 185277931, no prazo de 20 (vinte) dias, ou informar sua conta bancária para transferência de valores, sob pena de transferência compulsória a ser realizada por este Juízo, nos termos do Ofício Circular 35//2022/GC.
Cientifique-se, ainda, o beneficiário de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou poderá comparecer a este Juizado e retirar sua via impressa, para apresentação na agência bancária.
Observações: 1 - Os documentos apresentados para consulta estão de acordo com o disposto na Resolução 121/2010 do CNJ, portanto os alvarás de levantamento somente podem ser visualizados por pessoas que possuam certificado digital ou acesso por login e senha. 2 - As partes, para terem acesso aos processos judiciais eletrônicos do Juizado, podem solicitar login e senha por meio do email: [email protected] ou na sala 118, informando: Nome completo, CPF, e-mail. -
02/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:30
Deferido o pedido de COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:21
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713558-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP DESPACHO Em consulta ao sistema BANKJUS, verificou-se existir a quantia nominal de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) vinculada aos presentes autos e pendente de destinação, nos termos do documento em anexo.
Tal numerário corresponde ao somatório de 7 (sete) depósitos, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada, realizados no período de julho/2023 a janeiro/2024, aparentemente vinculado ao acordo formalizado entre as partes ao ID 162564479.
Considerando, contudo, que o Item II da avença previa a quitação das parcelas do pacto diretamente na conta da empresa credora, intimem-se tanto a exequente quanto os executados para se manifestarem acerca das questões ora delineadas, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Frisa-se que a intimação dos devedores deverá ser realizada tanto pessoalmente quanto via DJe, sobretudo porque não fora juntada aos autos procuração devidamente por eles outorgada à advogada cadastrada nos presentes autos, DRA.
ANALICE SILVA, OAB/DF n° 64.037.
Sem prejuízo, nada a prouver quanto ao Ofício de ID 169878533, que comunica acerca da decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento n° 0701011-17.2023.8.07.9000, interposto pela credora em face da Decisão de ID 159270217, sobretudo ante a transação realizada entre as partes e já homologada por este Juízo (ID 162641424). -
15/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:18
em cooperação judiciária
-
12/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/01/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 06:24
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:05
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:48
Homologada a Transação
-
20/06/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:01
Indeferido o pedido de COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/05/2023 17:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/05/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700034-22.2024.8.07.0001
Jaqueline de Araujo Schwartz
Fernando da Silva Couto - ME
Advogado: Fabricio Martins Chaves Lucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 11:36
Processo nº 0744248-06.2021.8.07.0001
Leonidio Pedro do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2021 17:45
Processo nº 0752892-64.2023.8.07.0001
Luis Henrique Veras Filho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jonas Oliveira Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 09:26
Processo nº 0703643-21.2022.8.07.0021
Pite S/A
Maria Angelica Rolim Carneiro
Advogado: Eduardo Gomes Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 12:10
Processo nº 0700132-07.2024.8.07.0001
Sin - Sistema de Implante Nacional S.A.
Camila de Carvalho Bispo
Advogado: Elton Luiz Bartoli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 16:20