TJDFT - 0700132-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 15:06
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMILA DE CARVALHO BISPO em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700132-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
REU: CAMILA DE CARVALHO BISPO SENTENÇA SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. promoveu ação de MONITÓRIA (40) em face de CAMILA DE CARVALHO BISPO, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alíenea "b", do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 21:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:12
Homologada a Transação
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03/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/06/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 13:32
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:32
Outras decisões
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22/01/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700132-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
REU: CAMILA DE CARVALHO BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para efetuar o pagamento das custas judiciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
06/01/2024 22:50
Recebidos os autos
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06/01/2024 22:50
Determinada a emenda à inicial
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03/01/2024 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/01/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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