TJDFT - 0718439-19.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:02
Expedição de Termo.
-
28/08/2024 14:01
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id. 193833884, em relação aos bens deixados pelo falecido HILTON HENRIQUES DE AZEVEDO , pertencendo à meeira, Sra.
MARIA DA PAZ DE AZEVEDO, 50% (cinquenta por cento) do patrimônio acima e ao espólio do herdeiro(a) FRANCISCO ROBSON DA PAZ AZEVEDO 50% (cinquenta por cento) do referido bem, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.Outrossim, fica assegurado ao cônjuge supérstite, Sra.
MARIA DA PAZ DE AZEVEDO, direito real de habitação sobre o referido imóvel.Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
24/08/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 22:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:25
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/04/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/04/2024 15:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 04:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/04/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/03/2024 01:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Nomeio inventariante MARIA DA PAZ AZEVEDO, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificada de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.A inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos:- cópia do comprovante de situação cadastral do CPF do falecido Hilton Henriques de Azevedo, obtida na página da Receita Federal - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;- cópia dos documentos pessoais do herdeiro falecido Francisco Robson da Paz Azevedo.Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção. -
29/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA PAZ DE AZEVEDO - CPF: *93.***.*53-72 (REQUERENTE) e FRANCISCO ROBSON DA PAZ AZEVEDO - CPF: *76.***.*89-20 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
-
29/02/2024 14:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/02/2024 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os requerentes para que instruam o feito com as declarações de hipossuficiência em nome dos menores, assinadas pela genitora (art. 71, CPC).Prazo: 15 (quinze) dias. -
21/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/02/2024 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, excluo do presente feito o inventário dos bens deixados pelo herdeiro posmoriente Francisco Robson da Paz Azevedo.O feito fica limitado ao inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido HILTON HENRIQUES DE AZEVEDO. À Secretaria do Juízo, a fim de que proceda as anotações necessárias no sistema informatizado.No mais, intimem-se os requerentes para que instruam o feito com os seguintes documentos:- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do falecido Hilton Henriques de Azevedo;- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da representante legal das herdeiras menores I.
H.
F.
A. e M.
E.
F.
A.;- declaração de hipossuficiência em nome das herdeiras menores;- instrumento procuratório outorgado pela menor I.
H.
F.
A., representada por sua genitora, devendo ser assinado pela genitora e pela herdeira, menor púbere, assistida por sua genitora (art. 71, CPC).Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). -
08/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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21/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:55
Indeferido o pedido de A. C. S. A. - CPF: *57.***.*16-62 (HERDEIRO), I. H. F. A. - CPF: *49.***.*92-78 (HERDEIRO), M. E. F. A. - CPF: *71.***.*53-90 (HERDEIRO), MARIA DA PAZ DE AZEVEDO - CPF: *93.***.*53-72 (REQUERENTE), ROBSON SANTOS AZEVEDO - CPF: 049.3
-
11/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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07/12/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:08
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/11/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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