TJDFT - 0707385-93.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
24/10/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/10/2024 18:24
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
19/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707385-93.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MAURO RODRIGUES JUNIOR DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para indicar o endereço da parte executada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
13/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:55
Publicado Mandado em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do processo: 0707385-93.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MAURO RODRIGUES JUNIOR Requerido(a): MAURO RODRIGUES JUNIOR QR 415 Conjunto 16, casa 19, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72323-016 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)98153 1170 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s), TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Promova-se a citação do executado por WHATSAPP, cujo número se encontra indicado ao ID 196409581.
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0707385-93.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(25.***.***/0001-62); EXECUTADO(A): MAURO RODRIGUES JUNIOR(*25.***.*14-07); Executado(a): MAURO RODRIGUES JUNIOR QR 415, Conjunto 16, casa 19, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72323-016 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MAURO RODRIGUES JUNIOR, na QR 415, Conjunto 16, casa 19, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72323-016, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 7.352,36, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2024 16:15:28.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
11/06/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:58
Publicado Mandado em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
22/04/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:49
Publicado Mandado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0707385-93.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(25.***.***/0001-62); EXECUTADO(A): MAURO RODRIGUES JUNIOR(*25.***.*14-07); Executado(a): MAURO RODRIGUES JUNIOR QR 415, Conjunto 16, casa 19, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72323-016 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MAURO RODRIGUES JUNIOR, na QR 415, Conjunto 16, casa 19, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72323-016, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 7.352,36, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 18:18:36.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
27/02/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707385-93.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MAURO RODRIGUES JUNIOR DESPACHO Fica o(a) Exequente intimado(a) a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento do(a) Executado(a) recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta SISBAJUD.
Atente-se o(a) Exequente para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Demandante, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/01/2024 21:05
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/01/2024 20:13
Juntada de consulta sisbajud
-
27/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/08/2023 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/07/2023 08:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 11:12
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/12/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703248-39.2020.8.07.0008
Agua da Ilha Industria e Comercio de Con...
Solange Ferreira dos Santos 04506013158
Advogado: David Caio Alves Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2020 09:49
Processo nº 0771483-29.2023.8.07.0016
Romma Sistemas de Seguranca Eletronica E...
Anderson Sousa do Nascimento
Advogado: Matheus Jonathan Oliveira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 12:07
Processo nº 0702461-44.2024.8.07.0016
Taiana de Andrade Pereira
Delta Air Lines
Advogado: Bianca Leticia Vieira Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 11:35
Processo nº 0752257-83.2023.8.07.0001
Anderson Nigro Rodrigues Alves Ramos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Henrique Henriques Moreno Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 19:18
Processo nº 0705928-89.2023.8.07.0008
Adilson Goncalves Batista
Deusimar Sousa de Medeiros
Advogado: Bruno Goncalves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 18:02