TJDFT - 0771483-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2025 13:32
Juntada de comunicação
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21/08/2025 17:25
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:25
Outras decisões
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21/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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12/08/2025 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA DO NASCIMENTO em 08/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0771483-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI EXECUTADO: ANDERSON SOUSA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença em virtude da condenação da parte executada ao pagamento da quantia de R$ 838,45, corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação (07/12/2023) e mais juros a partir da citação (21/10/2024).
Devidamente intimado, o executado não promoveu o pagamento do débito, razão pela qual foi realizada consulta Sisbajud, com bloqueio parcial do débito, no valor de R$ 533,37.
Manifestação da parte executada, alegando, em síntese, que os valores bloqueados são verbas relacionada ao seu trabalho de confecção de móveis.
Juntou aos autos documentos demonstrando conversas com clientes, bem como extrato bancário demonstrando movimentação do dia 15/05/2025.
Intimada, a parte autora se manifestou, alegando, em síntese, que o autor não conseguiu demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Verifico que assiste razão ao autor.
O executado não trouxe aos autos maiores informações quanto a origem dos valores bloqueados.
A tela de extrato demonstra um depósito de R$ 370,00, porém, o valor bloqueado ultrapassa o referido valor.
Não há demonstração das demais movimentações bancárias no mês em que houve o bloqueio e nem a comprovação de compra de materiais para realização de seu trabalho no valor ou acima do valor penhorado.
A simples alegação trazida pelo autor não foi capaz de comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados no sistema Sisbajud, razão pela qual deixo de acolher a impugnação apresentada pelo executado.
Proceda-se a transferência dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud para a conta judicial vinculada ao presente feito.
Preclusa a presente decisão, proceda-se a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte autora.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/06/2025 12:45
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0771483-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI EXECUTADO: ANDERSON SOUSA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da petição protocolada em ID 236307536, requerendo o que entender de direito.
Prazo 05(cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 12:51
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:51
Outras decisões
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19/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/05/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0771483-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI EXECUTADO: ANDERSON SOUSA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 226037662, fica intimada a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 07:35:54. -
22/04/2025 07:36
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA DO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 14:14
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:14
Outras decisões
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14/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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14/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA DO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:48
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:32
Recebidos os autos
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20/01/2025 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
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06/01/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/12/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:07
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:07
Decretada a revelia
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12/12/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/12/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA DO NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 14:50
Desentranhado o documento
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21/10/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771483-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: ANDERSON SOUSA DO NASCIMENTO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 25/11/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/fDPGjB ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 08:36:59. -
14/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
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14/10/2024 08:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 09:54
Recebidos os autos
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/10/2024 20:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 18:20
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771483-29.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: ANDERSON SOUSA DO NASCIMENTO DESPACHO QNN 20, Conjunto G Casa 55, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-207 – ID 181574285 Desconhecido – ID 182754352 QN 26, Conjunto 11, Lote 1/2 Apt nº 301, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-631 – ID 185187179 Resposta ao mandado assinada por 3º - ID 187449332 QN 26 Conjunto 11 LOTE 1/2 APARTAMENTO 301, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-631 – ID 190168054 Ausente 3x – ID 192188270 QN 26 Conjunto 11 LOTE 1/2 APARTAMENTO 301, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-631 – ID 192268503 Dados relativos ao endereço insuficientes – ID 193021712 QNN 4, Conjunto P, Casa 55, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-056 – ID 194732023 Resposta ao mandado assinada por 3º - ID 195636608 QNN 4, Conjunto P, Casa 55, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-056 – ID 203204515 Ausente 3x – ID 204838850 QNN 4, Conjunto P, Casa 55, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-056 – ID 205064915 Desconhecido – ID 208962599 Para que o processo continue, é necessário que a parte requerida (parte que está sendo processada e deve se defender na ação) seja encontrada para tomar conhecimento do processo e da audiência de conciliação.
Quando a parte requerida não é localizada porque seu endereço é desconhecido ou incerto, existe a possibilidade de continuar o processo por meio de citação por edital.
Isso significa, em termos compreensíveis, que a parte será citada por meio de um anúncio público na internet.
No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, a citação por edital não é permitida, conforme a Lei n° 9.099/95 (art. 18, § 2º).
Nesses casos, se o réu não for encontrado, o processo precisa ser transferido para uma Vara Cível.
Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um.
Se a parte autora já tiver um advogado, entendo que, com base nos princípios de cooperação, economia e celeridade processual, o processo possa ser transferido para uma Vara Cível.
Após a transferência, o autor deverá pagar as custas processuais ou pedir gratuidade de justiça.
Na Vara Cível, o processo poderá seguir do ponto em que parou, inclusive com a possibilidade de citação por edital, caso todos os esforços para encontrar o réu tenham sido feitos sem sucesso.
Após essas explicações, informo que realizei buscas nos sistemas disponíveis, especialmente no Sistema SNIPER, que utiliza informações de várias bases de dados, como da Receita Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Controladoria-Geral da União (CGU), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), do Tribunal Marítimo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do SISBAJUD (sistema de bloqueio judicial de bens): No sistema Sniper, o endereço foi diligenciado sem sucesso: Endereço: QNN 4, 55 (CJ P CS) - CEILANDIA SUL (CEIL, BRASILIA/DF (72.220-056).
Telefone: 61 986015736 O SERASAJUD apresentou o seguinte endereço ainda não diligenciado: QNP 10 CJ D 34, null CEILANDIA SUL CEP 72231104 BRASILIA – DF O RENAJUD não possui endereço cadastrado: O CEMAN apresentou resposta negativa para endereços novos do sócio.
Indefiro desde logo a solicitação para a emissão de ofícios, pois essa medida não é compatível com o princípio da celeridade.
Os sistemas utilizados são mais amplos do que os requeridos.
Cite-se e intime-se a parte requerida no seguinte endereço, único faltante: QNP 10 CJ D 34, null CEILANDIA SUL CEP 72231104 BRASILIA – DF Retornando sem localização, esgotadas todas as tentativas de localização da parte requerida, após verificar todos os endereços disponíveis, não há mais ações possíveis a serem tomadas por este Juízo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Por isso, será necessário extinguir o processo ou pedir sua redistribuição para uma das Varas Cíveis de Brasília/DF, onde poderá ser realizada a citação por edital.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Intime-se a parte autora.
Assinado e datado digitalmente. -
15/09/2024 17:46
Recebidos os autos
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15/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2024 17:46
Desentranhado o documento
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15/09/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/09/2024 17:43
Recebidos os autos
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12/09/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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27/08/2024 18:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/08/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2024 08:19
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771483-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: ANDERSON SOUSA DO NASCIMENTO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/09/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H3vkkd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 18:47:02. -
08/07/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 18:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771483-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: ANDERSON SOUSA DO NASCIMENTO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: ANDERSON SOUSA DO NASCIMENTO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 15:15:30. -
25/12/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/12/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/12/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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