TJDFT - 0757167-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:24
Determinado o arquivamento
-
06/12/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 10:33
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de PATRICIA ELLEN LIRA ALVES em 18/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA NUNES FONSECA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros desde a publicação da sentença. -
19/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:49
Outras decisões
-
20/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de PATRICIA ELLEN LIRA ALVES em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:26
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 16:09
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 13:24
Decorrido prazo de PATRICIA ELLEN LIRA ALVES em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de ARMANDO DE MELO SALMITO JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de PATRICIA ELLEN LIRA ALVES em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 11:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 11:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2024 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 07:24
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 07:23
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757167-11.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA NUNES FONSECA REQUERIDO: ARMANDO DE MELO SALMITO JUNIOR, PATRICIA ELLEN LIRA ALVES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUCIANA NUNES FONSECA em face de ARMANDO DE MELO SALMITO JUNIOR e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 193872055).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, em face de ARMANDO DE MELO SALMITO JUNIOR, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O processo seguirá em face da parte ré remanescente.
Devolva-se ao juizado de origem, para regular prosseguimento, tendo em vista a conciliação infrutífera entre as partes remanescentes.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 19 de abril de 2024, às 08:26:43.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/04/2024 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 15:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 08:28
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/04/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de LUCIANA NUNES FONSECA em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 00:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 00:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757167-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA NUNES FONSECA REQUERIDO: ARMANDO DE MELO SALMITO JUNIOR, PATRICIA ELLEN LIRA ALVES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ARMANDO DE MELO SALMITO JUNIOR, PATRICIA ELLEN LIRA ALVES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 15:19:04. -
29/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 13:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 12:07
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/11/2023 18:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:12
Declarada incompetência
-
30/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/11/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701921-88.2022.8.07.0008
Map Idiomas LTDA - ME
Wesley Gomes de Almeida
Advogado: Claudia Nanci Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2022 10:43
Processo nº 0700182-36.2024.8.07.0000
Rafaela Silva dos Santos
Secretaria de Educacao do Distrito Feder...
Advogado: Vinicius Louzado Requiao Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 16:29
Processo nº 0701989-95.2023.8.07.0010
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Paulo Cesar Mendonca
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 18:38
Processo nº 0700181-51.2024.8.07.0000
Jairo Alves Lamounier
Instituto de Apoio ao Desenvolvimento So...
Advogado: Samuel Leandro de Oliveira Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 16:25
Processo nº 0748703-46.2023.8.07.0000
Claudia Marcela Cavalcanti Pinheiro
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Meigan Sack Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 11:45