TJDFT - 0701921-88.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/08/2025 18:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/07/2025 17:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de WESLEY GOMES DE ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Mandado em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
04/03/2025 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:50
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/11/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 22:06
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701921-88.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: WESLEY GOMES DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se o(a) Exequente a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento do(a) Executado(a) recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta SISBAJUD.
Atente-se o(a) Exequente para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Demandante, arquivem-se com baixa.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
11/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/10/2024 14:17
Juntada de consulta sisbajud
-
30/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de WESLEY GOMES DE ALMEIDA em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:12
Publicado Mandado em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, Bloco B, Térreo, Ala B, sala T04, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 61 3103-2259 (WHATSAPP) 61 99171-0342 (WHATSAPP) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Executado: WESLEY GOMES DE ALMEIDA Endereço: Quadra 345, Casa 1, Del Lago II (Itapoã), BRASÍLIA - DF - CEP: 71593-450 Número do processo: 0701921-88.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MAP IDIOMAS LTDA - ME(06.***.***/0001-09) Executado: WESLEY GOMES DE ALMEIDA(*68.***.*77-10); SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA - CUMPRIR A DILIGÊNCIA EM HORÁRIO ESPECIAL CONFORME DESPACHO DESPACHO Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado ao ID 184927846, a ser diligenciado em HORÁRIO ESPECIAL.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, MM.
Juiz de Direito, na forma da lei, DETERMINA ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, que deverá se identificar, PENHORAR e AVALIAR tantos bens quantos bastem para a gara ntia do débito no valor de R$ 1.450,97( mil e quatrocentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), INTIMANDO O EXECUTADO acerca da penhora e avaliação podendo a intimação ocorrer na pessoa do advogado, se o caso., conforme termos deste mandado e do despacho a seguir transcrito: " Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado ao ID 184927846, a ser diligenciado em HORÁRIO ESPECIAL".
Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)99216-6936 (61)99226-0221 [email protected] OBSERVAÇÕES 1) O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça deverá efetuar a penhora independentemente de prévia relação descritiva dos bens, ficando como DEPOSITÁRIO O(A) EXECUTADO(A), caso se recuse deverá ser nomeada a parte autora.
A constrição poderá recair sobre eletrodomésticos (tais como: aparelho de DVD, videocassete, aparelho de som, microondas, freezer, computador, geladeira, fogão, máquina de lavar e televisão, etc), os quais só poderão ser penhorados se em duplicidade; 2) Caso queira oferecer impugnação, esta deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação; 3) Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça intimar o(a) executado(a) de que poderá, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, antes de adjudicados ou alienados os bens; 4) Fica autorizada a realização da diligência em horário especial (Art. 212 §1º, 2º e 3º CPC/2015) e por Oficial(a) de Plantão e, excepcionalmente, a requisição de força policial (Art. 846 §2º CPC/2015), no caso de cumprimento em situações que ofereçam risco, devendo ser comunicado imediatamente ao Juízo; 5) Deverá o Sr.
Oficial(a) de Justiça solicitar o comprovante de propriedade do bem penhorado, caso lhe seja informado ser de terceiro; 6) Na execução de título judicial definitivo, ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto.
A intimação de penhora observará ao disposto no artigo 19, §2º, da Lei 9.099/1995; 7) Nas comarcas dos municípios contíguos de Valparaíso de Goiás,Novo Gama, Águas Lindas de Goiás, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Cidade Ocidental, os oficiais de justiça deverão cumprir mandados de citação, intimação, notificação, penhora, avaliação e quaisquer outros atos executivos.(Redação dada pelo Artigo 179, Provimento 1, de 2016).
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:54:16.
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
23/03/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701921-88.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: WESLEY GOMES DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a entidade exequente para se manifestar com relação à certidão do oficial de justiça (ID 180224596), bem como para indicar bens da parte devedora passíveis de constrição judicial, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
16/01/2024 11:54
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/12/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
13/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/10/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
14/09/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/09/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/09/2023 19:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2023 19:33
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
16/05/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de WESLEY GOMES DE ALMEIDA em 14/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 19:00
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2022 15:43
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/09/2022 23:39
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
28/09/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WESLEY GOMES DE ALMEIDA em 09/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 06/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
19/08/2022 12:14
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:14
Julgado procedente o pedido
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30/06/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/06/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/06/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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30/06/2022 14:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 00:10
Recebidos os autos
-
29/06/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 13:10
Recebidos os autos
-
21/04/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/04/2022 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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