TJDFT - 0710164-78.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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05/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 13:48
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de MIRAMI JOSE DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o feito sem julgamento do mérito, ante a ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.Condeno o autor nas custas processuais.
Sem honorários, ante ausência de citação. -
02/02/2024 17:14
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/01/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710164-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MIRAMI JOSE DE SOUZA REU: JOSE PEREIRA DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido formulado por meio da petição de ID 181287740, e intimo a parte autora para cumprir integralmente as determinações anteriores, no prazo complementar de 15 dias.
SANTA MARIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 08:41
Recebidos os autos
-
11/01/2024 08:41
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/12/2023 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:35
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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18/10/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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