TJDFT - 0703248-39.2020.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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29/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/05/2025 08:20
Recebidos os autos
-
14/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703248-39.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS, SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS *45.***.*13-58 DESPACHO Intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/05/2025 10:52
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/03/2025 21:48
Juntada de Certidão
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25/03/2025 21:48
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2025 13:14
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*13-58 (EXECUTADO), SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS *45.***.*13-58 - CNPJ: 34.***.***/0001-94 (EXECUTADO) em 18/02/2025.
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19/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS *45.***.*13-58 em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 02:21
Publicado Mandado em 11/12/2024.
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10/12/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/11/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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30/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 19:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703248-39.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP EXECUTADO: SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Como é consabido, o empresário individual constituído na forma dos arts. 966 a 968 do Código Civil terá a responsabilidade solidária e ilimitada.
Com efeito, inexiste separação patrimonial, ou seja, os bens das pessoas jurídica e física se confundem.
No caso em tela, verifica-se que a empresa individual é mera pessoa física com número de CNPJ (ID 184404923), sendo que o patrimônio inscrito neste é responsabilizado assim como o referente ao CPF.
Dito isso e em atenção à petição retro, DETERMINO a inclusão no polo passivo da empresa SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS 0450601315 (inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.***.***/0001-94) e, por conseguinte, à Secretaria para que proceda à alteração sistêmica pertinente.
Promovida a alteração sistêmica pertinente, posicione-se o feito para a realização de nova consulta via SISBAJUD objetivando a penhora patrimonial de SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS 0450601315.
Por fim, ante o teor da certidão de ID 190975756, nada a prover quanto ao pleito remanescente formulado no aludido peticionamento, porquanto não há nem sequer indícios de que nova diligência, na mesma localidade, logrará êxito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
20/09/2024 16:11
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 20:07
Juntada de consulta sisbajud
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03/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703248-39.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP EXECUTADO: SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO À secretaria para que junte ao processo a tela do resultado da pesquisa SISBAJUD.
Com a juntada, intime-se a entidade exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/05/2024 22:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/04/2024 11:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703248-39.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP EXECUTADO: SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Fica o(a) Exequente intimado(a) a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento do(a) Executado(a) recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta SISBAJUD.
Atente-se o(a) Exequente para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Demandante, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/01/2024 21:05
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/01/2024 20:24
Juntada de consulta sisbajud
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16/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 07:46
Recebidos os autos
-
29/09/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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28/09/2023 22:49
Juntada de comunicações
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21/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/07/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 09:52
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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25/02/2023 20:43
Recebidos os autos
-
25/02/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/01/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/01/2023 14:48
Juntada de consulta bacenjud
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19/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 19:38
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/08/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 19:27
Desentranhado o documento
-
20/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:45
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/06/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 16:11
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS em 01/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 18:48
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/11/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 23:30
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 11/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 14:43
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/08/2021 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 17:27
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 15:58
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/03/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 16:28
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/03/2021 14:16
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
11/03/2021 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/03/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
05/03/2021 19:28
Recebidos os autos
-
05/03/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/03/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 10:19
Recebidos os autos
-
04/03/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:31
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 21:27
Recebidos os autos
-
22/02/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/02/2021 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 15:45
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/01/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 18:19
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
01/12/2020 21:52
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
01/12/2020 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2020 19:15
Recebidos os autos
-
29/11/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/11/2020 04:51
Processo Desarquivado
-
26/11/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 23:57
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2020 23:57
Transitado em Julgado em 25/09/2020
-
25/09/2020 21:40
Recebidos os autos
-
25/09/2020 21:40
Homologada a Transação
-
25/09/2020 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/09/2020 14:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
25/09/2020 14:37
Audiência Conciliação realizada - 25/09/2020 13:20
-
24/09/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 17:47
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
29/08/2020 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 11:31
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 11:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
14/08/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 15:40
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
12/08/2020 18:21
Recebidos os autos
-
12/08/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/08/2020 09:49
Audiência Conciliação designada - 25/09/2020 13:20
-
11/08/2020 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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