TJDFT - 0705928-89.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705928-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON GONCALVES BATISTA EXECUTADO: DEUSIMAR SOUSA DE MEDEIROS DESPACHO Em atenção à petição retro, insta asseverar que o executado sequer foi intimado da constrição patrimonial realizada via SISBAJUD, conforme consta expressamente na certidão de ID 241842012.
Assim, nada a prover por ora quanto ao referido peticionamento.
No mais, intime-se o exequente para informar o endereço atualizado do devedor ou requerer o que entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
10/09/2025 12:16
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705928-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON GONCALVES BATISTA EXECUTADO: DEUSIMAR SOUSA DE MEDEIROS DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente para em 10 (dez) dias requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ADILSON GONCALVES BATISTA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:41
Publicado Mandado em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ADILSON GONCALVES BATISTA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:01
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:29
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/02/2025 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/02/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/02/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/02/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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28/10/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADILSON GONCALVES BATISTA em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705928-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON GONCALVES BATISTA EXECUTADO: DEUSIMAR SOUSA DE MEDEIROS DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré ao ID 208180418, e/ou requeira o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
06/09/2024 21:27
Recebidos os autos
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06/09/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEUSIMAR SOUSA DE MEDEIROS em 03/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/08/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/08/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 18:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 09:27
Recebidos os autos
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12/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/07/2024 04:19
Processo Desarquivado
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01/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 17:45
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:47
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DEUSIMAR SOUSA DE MEDEIROS em 05/06/2024 23:59.
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08/05/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 16:10
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DEUSIMAR SOUSA DE MEDEIROS em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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04/03/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2024 02:23
Recebidos os autos
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03/03/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 11:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705928-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON GONCALVES BATISTA REU: DEUSIMAR SOUSA DE MEDEIROS DESPACHO Fica o(a) Autor(a) intimado(a) a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento do(a) Réu(Ré) recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta SISBAJUD.
Atente-se o(a) Autor(a) para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Demandante, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/01/2024 21:05
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 20:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/01/2024 20:25
Juntada de consulta sisbajud
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07/12/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/12/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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07/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/12/2023 10:31
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 23:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 23:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 20:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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29/09/2023 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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