TJDFT - 0706403-16.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 17:01
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706403-16.2021.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J.
AUTOR DO FATO: E.
S.
D.
J.
SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar possível prática de infração penal de vias de fato.
O Ministério Público requereu o arquivamento, nos termos da cota de ID 182386417.
DECIDO.
Em análise detida dos autos, acompanho o parecer do Ministério Público, cuja manifestação adoto como razão de decidir: "Trata-se de termo circunstanciado lavrado em razão dos fatos noticiados na ocorrência policial de ID: 110681648, na qual se noticiou a prática da infração penal de vias de fato.
Entretanto, não há elementos informativos suficientes para o desencadeamento da persecução penal em juízo, uma vez que não foram indicadas testemunhas e ambas as envolvidas alegam que foram agredidas, não havendo elementos que indiquem quem iniciou as agressões.
Dessa forma, promovo o arquivamento do presente termo circunstanciado, por falta de justa causa, com fulcro no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal." Ante o exposto, acolho o parecer do Ilustre representante do Ministério Público para DETERMINAR o arquivamento do TCO, com base no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Dê-se vista ao MP, via sistema.
Transitada em julgado, cadastre-se em eventos criminais do PJE e, após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
16/01/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 19:27
Recebidos os autos
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15/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/12/2023 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/12/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2023 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 01:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
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27/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 13:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
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26/10/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2022 23:59:59.
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15/08/2022 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2022 10:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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30/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2022 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 09:42
Juntada de Certidão
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12/05/2022 09:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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11/05/2022 21:00
Recebidos os autos
-
11/05/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/05/2022 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:34
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/04/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2022 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
18/04/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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14/12/2021 15:10
Recebidos os autos
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14/12/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/12/2021 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 21:45
Recebidos os autos
-
08/12/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/12/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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