TJDFT - 0729521-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 10:07
Expedição de Termo.
-
17/03/2025 10:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:31
Outras decisões
-
13/03/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/03/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:29
Outras decisões
-
18/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:37
Expedição de Termo.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:43
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:24
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:24
Outras decisões
-
21/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0729521-65.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte autora a efetuar o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0729521-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JULYA KALLENA SILVA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *55.***.*49-20, J.
L.
S.
D.
J. - CPF/CNPJ: *76.***.*46-54 e JULYA KALLENA SILVA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *55.***.*49-20 REQUERIDO(S): JOSE GONZAGA DE JESUS RODRIGUES - CPF/CNPJ: *35.***.*93-66 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 218346603.
Após, cumpridas as exigências da referida sentença, expeçam-se os documentos decorrentes do decisum.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
06/12/2024 15:33
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:27
Outras decisões
-
03/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:03
Outras decisões
-
25/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/09/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 03:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0729521-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JULYA KALLENA SILVA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *55.***.*49-20, J.
L.
S.
D.
J. - CPF/CNPJ: *76.***.*46-54 e JULYA KALLENA SILVA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *55.***.*49-20 REQUERIDO(S): JOSE GONZAGA DE JESUS RODRIGUES - CPF/CNPJ: *35.***.*93-66 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Fazenda Pública já manifestou ausência de oposição ao prosseguimento do feito.
Apresente o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, novo esboço de partilha, considerando a manifestação do Ministério Público ID 210047620.
Após, torne ao Ministério Público.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
09/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:14
Outras decisões
-
05/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JULYA KALLENA SILVA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:52
Outras decisões
-
22/08/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:12
Outras decisões
-
22/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
17/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de JULYA KALLENA SILVA DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0729521-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JULYA KALLENA SILVA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *55.***.*49-20, J.
L.
S.
D.
J. - CPF/CNPJ: *76.***.*46-54 e JULYA KALLENA SILVA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *55.***.*49-20 REQUERIDO(S): JOSE GONZAGA DE JESUS RODRIGUES - CPF/CNPJ: *35.***.*93-66 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino que a inventariante proceda ao depósito, em conta judicial vinculada aos autos, do valor de R$ 841,88 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos da decisão de ID 197195337.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:42
Outras decisões
-
24/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:22
Outras decisões
-
13/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/05/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:37
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:59
Outras decisões
-
30/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0729521-65.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo a parte autora a tomar ciência acerca do alvará expedido. 2) Fica a parte cientificada que deverá apresentar o alvará no(s) órgão(s) competente(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 16:18
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0729521-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JULYA KALLENA SILVA DOS SANTOS HERDEIRO: J.
L.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: JULYA KALLENA SILVA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOSE GONZAGA DE JESUS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 182052412) do inventário de JOSÉ GONZAGA DE JESUS RODRIGUES, pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há interessado incapaz, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do art. 664 do Código de Processo Civil. 2.
Indefiro a gratuidade, uma vez que o espólio possui valores financeiros que podem suportar as despesas processuais.
Autorizo, todavia, o recolhimento das custas ao final. 3.
Nomeio inventariante a indicada JÚLYA KALLENA SILVA DOS SANTOS, dispensando-a do compromisso e demais termos, em vista do rito adotado. 4.
Verifico que na constância da união estável foram adquiridos os direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel da Quadra 52, Lote 12, Parque Nova Friburgo, Cidade Ocidental/GO (ID nº 173974683).
Contudo, segundo a certidão de matrícula de nº 14.897, não é possível identificar se o referido imóvel, em algum momento, foi de propriedade do inventariado (ID nº 185884193).
Ademais, verifico que o imóvel em questão pertence a terceiros (ID nº 182052419).
Portanto, o imóvel não deve ser incluído na partilha. 5.
Verifico que o automóvel CHEVROLET/Onix, placa PAC-4816/DF, conforme informação dos requerentes encontra-se quitado (ID nº 172765052), e que será destinado com exclusividade para a companheira supérstite JÚLYA, mediante compensação ao herdeiro menor JOSÉ LUCCA (ID nº 182052412, p.8).
Expeça-se alvará autorizando a inventariante a tomar as providências necessárias perante o banco financiador e o DETRAN para promover a baixa da alienação fiduciária incidente sobre o automóvel. 6.
Observo que, até o momento, o espólio é constituído pelos seguintes bens: a) Veículo CHEVROLET/Onix, placa PAC-4816/DF (ID nº 172765052, p.2); b) Valor da condenação referente à ação trabalhista de nº 0000836-24.2018.5.10.0103, que tramitou na 10º Vara do Trabalho de Brasília/DF (ainda não arrecadado); c) Saldo de cota de consórcio (ainda não arrecadado). 7.
Verifico que LUIZ ARTHUR foi adotado por terceiros após o falecimento de seu genitor JOSÉ GONZAGA e incluído neste processo como interessado (IDs nº 172762933, p. 4, e 172765049, p.2-3).
Assim, fica o interessado LUIZ ARTHUR, na pessoa de seu representante legal, MARCOS ALBERTO, intimado a se manifestar sobre as declarações no prazo de 15 dias. 8.
Oficie-se à 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (processo nº 0000836-24.2018.5.10.0103), informando o óbito de JOSE GONZAGA DE JESUS RODRIGUES, CPF.: *35.***.*93-66, encaminhando a respectiva certidão e solicitando que o valor da condenação referente ao processo que tramita naquela Vara seja depositado em conta judicial vinculada a este processo, a ser aberta perante o BRB (ID nº 172765053). 9.
Oficie-se à ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, que financiou a aquisição do veículo, informando o falecimento do contratante, encaminhando a certidão de óbito de JOSE GONZAGA DE JESUS RODRIGUES, CPF.: *35.***.*93-66, e o extrato do consorciado e solicitando que o valor cabível ao espólio de JOSÉ GONZAGA seja transferido para conta judicial vinculada a este processo, a ser aberta perante o BRB (ID nº 182052417). 10.
Observem os interessados que o pagamento ou isenção do ITCD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (art. 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de não ser mais possível a isenção e de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (art. 20 do mesmo decreto). 11.
Cumprido o item 7 e arrecadados todos os valores: a) Intimem-se os interessados para se manifestarem em 15 dias e a inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre o bem do espólio (veículo), devendo apresentar a certidão negativa de débito desse bem; b) Ouça-se o Ministério Público; c) Após, conclusos.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ E DE OFÍCIO.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 19:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:42
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0729521-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JULYA KALLENA SILVA DOS SANTOS HERDEIRO: J.
L.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: JULYA KALLENA SILVA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOSE GONZAGA DE JESUS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que foi juntada a certidão de matrícula do imóvel da Quadra 52, Lote 12, Parque Nova Friburgo, Cidade Ocidental/GO (ID nº 182052419).
Assim, apresentem a certidão de matrícula nº 14.897, do Lº 2-X, fls. 54/vº, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luziânia – GO, a fim de verificar os registros anteriores referentes ao imóvel em questão.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
15/01/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 11:50
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
16/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
22/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/09/2023 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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