TJDFT - 0708765-17.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708765-17.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) AUTOR: RAFAELA MEINHARDT REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do pagamento informado pelo requerido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo manifestado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:43
Outras decisões
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18/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
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15/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:40
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:49
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708765-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA MEINHARDT REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 165239201 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:13
Homologada a Transação
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14/07/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:38
Recebidos os autos
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16/06/2023 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA MEINHARDT - CPF: *41.***.*49-69 (AUTOR).
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16/06/2023 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/06/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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