TJDFT - 0740884-78.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:45
Outras decisões
-
14/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:19
Outras decisões
-
23/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 17:01
Juntada de comunicação
-
03/09/2024 12:19
Juntada de comunicação
-
02/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:27
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:10
Outras decisões
-
17/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:30
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740884-78.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: JEFERSON DOS SANTOS LIMA~ DECISÃO Inicialmente, dou a parte executada como intimada, pois a intimação para manifestação foi encaminhada para o último endereço conhecido do executado.
Salvo no caso de prestação alimentícia, para outras espécies de dívidas, é medida altamente excepcional a penhora de verba salarial, apenas admitida recentemente por nossos tribunais.
No entanto, só pode ser deferida após esgotados todos os meios para satisfação do crédito da parte exequente e desde que não prejudique a sobrevivência da parte executada.
No presente caso, verifica-se que não foram encontrados bens ou valores aptos ao pagamento do débito cobrado nos autos, e que a parte executada sequer apresentou proposta para acordo, mesmo estando o feito há mais de dois anos onde a parte autora busca o recebimento dos débitos exequendos.
Pelos contracheques apresentados nos autos, verifica-se que a parte executada percebe remuneração líquida de cerca de R$ 8.000,00, de modo que, para atender ao pagamento do débito cobrado nos presentes autos, e, ao mesmo tempo, não reduzir demais a renda do executado e deixá-lo numa condição indigna, determino o desconto em seu contracheque do percentual de 10% de seus rendimentos líquidos, até o limite do débito cobrado nos autos.
Intime-se o exequente para trazer a planilha com o valor atualizado, bem como os dados de sua conta bancária para depósito dos valores descontados no contracheque do executado, no prazo de 5 dias.
Atendida a determinação acima, oficie-se ao órgão pagador do executado para penhora do salário, por meio de desconto em seu contracheque do percentual de 10% de seus rendimentos líquidos, até o limite do débito cobrado nos autos, devendo efetuar os depósitos na conta bancária do exequente, trazendo comprovação anual dos descontos.
Intime-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:25
Outras decisões
-
24/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de JEFERSON DOS SANTOS LIMA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 12:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740884-78.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: JEFERSON DOS SANTOS LIMA D E C I S Ã O Intime-se as partes para se manifestarem quanto aos documentos de ID 191276846.
Prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:39
Outras decisões
-
26/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 12:44
Juntada de comunicações
-
19/03/2024 14:57
Juntada de comunicações
-
19/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740884-78.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: JEFERSON DOS SANTOS LIMA D E C I S Ã O A parte credora manifestou desinteresse no prosseguimento dos atos expropriatórios (id 183741986) em relação ao veículo encontrado na pesquisa RENAJUD (id 159996759).
Dessa forma, determino a baixa da restrição judicial em relação ao mencionado bem.
Após, promova-se a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção crédito, via SERASAJUD.
Em seguida, oficie-se ao Corpo de Bombeiros do DF para, no prazo de 10 dias, envie a este Juízo cópia dos 6 últimos contracheques do devedor.
Juntada a resposta do ofício acima, retornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora de salário (id 183741986).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/02/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740884-78.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: JEFERSON DOS SANTOS LIMA D E C I S Ã O A parte credora manifestou desinteresse no prosseguimento dos atos expropriatórios (id 183741986) em relação ao veículo encontrado na pesquisa RENAJUD (id 159996759).
Dessa forma, determino a baixa da restrição judicial em relação ao mencionado bem.
Após, promova-se a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção crédito, via SERASAJUD.
Em seguida, oficie-se ao Corpo de Bombeiros do DF para, no prazo de 10 dias, envie a este Juízo cópia dos 6 últimos contracheques do devedor.
Juntada a resposta do ofício acima, retornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora de salário (id 183741986).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:01
Deferido em parte o pedido de DANIELLE GONCALVES DE SOUSA - CPF: *03.***.*95-72 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740884-78.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: JEFERSON DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a petição de id 183741986, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, informar o valor atualizado do débito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:11
Outras decisões
-
26/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/01/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:29
Deferido o pedido de DANIELLE GONCALVES DE SOUSA - CPF: *03.***.*95-72 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2023 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:22
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:39
Outras decisões
-
23/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de JEFERSON DOS SANTOS LIMA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:24
Outras decisões
-
28/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2023 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740884-78.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: JEFERSON DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 11 de Julho de 2023 13:30:43. -
11/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 07:50
Expedição de Carta.
-
24/06/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2023 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 21:22
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:55
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:55
Outras decisões
-
25/05/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 13:28
Juntada de comunicações
-
02/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:15
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 19:54
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:51
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/01/2023 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 23:41
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 17:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:30
Outras decisões
-
26/10/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2022 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
04/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 18:19
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2022 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIELLE GONCALVES DE SOUSA em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 16:20
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2022 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de JEFERSON DOS SANTOS LIMA em 17/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
12/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:19
Outras decisões
-
11/07/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/07/2022 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIELLE GONCALVES DE SOUSA em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 11:16
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:16
Outras decisões
-
09/06/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/06/2022 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 02:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/05/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 15:50
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 18:26
Desentranhado o documento
-
10/05/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:32
Processo Desarquivado
-
09/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 21:57
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 21:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 21:56
Transitado em Julgado em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de JEFERSON DOS SANTOS LIMA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de DANIELLE GONCALVES DE SOUSA em 10/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de JEFERSON DOS SANTOS LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 19:01
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2022 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/01/2022 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2022 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2021 00:25
Publicado Sentença em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 18:26
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:26
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2021 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/11/2021 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2021 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2021 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 17:56
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/10/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 21:48
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2021 18:08
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/09/2021 18:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2021 10:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/08/2021 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2021 16:21
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/08/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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