TJDFT - 0717474-75.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 14:24
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
20/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:58
Determinado o arquivamento
-
13/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:03
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717474-75.2022.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: MARIA ROSA DE JESUS REU: LEONARDO GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID. 165056285, a parte autora informa que resta pendente a realização da vistoria final do imóvel, oportunidade em que serão apurados eventuais danos causados, que, se existentes, deverão também ser incluídos no presente cumprimento de sentença.
Contudo, verifico que a sentença de ID. 155231731 assim consignou: "Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) DECRETAR a rescisão do contrato de aluguel pactuado entre as partes (ID. 141189527) referente ao imóvel situado na QR 312, Conjunto 10, Casa 36, Samambaia Sul/DF, CEP 72308-100; 2) CONDENAR o requerido ao pagamento dos alugueres vencidos e não pagos dos meses de julho/2022 a outubro/2022, e do IPTU vencido e não pago dos meses de julho/2022 a outubro/2022 totalizando valor histórico de R$ 7.144,60 (sete mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), ao pagamento da multa moratória de 2% sobre o valor do débito, com valor histórico de R$ 142,89 (cento e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), bem como nos alugueres, contas de água, luz e IPTU vencidos e não pagos até a data da desocupação do imóvel; os referidos valores serão atualizados monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do vencimento de cada prestação, observando que não incidem juros de mora sobre a multa moratória." Assim, não verifico estar presente na sentença a condenação do requerido em eventuais danos a serem apurados após a vistoria.
Diante disso, deverá a parte autora apresentar pedido de cumprimento de sentença quanto aos valores determinados na sentença, nos moldes acima definidos.
Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:14
Outras decisões
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:32
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:14
Outras decisões
-
29/05/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:41
Outras decisões
-
22/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 21:30
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 00:52
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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24/02/2023 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/02/2023 09:58
Recebidos os autos
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23/02/2023 09:58
Outras decisões
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16/02/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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10/01/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 23:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 13:25
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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