TJDFT - 0718335-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:38
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de AR COMERCIO ODONTOLOGICO LTDA em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2024 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718335-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVES LENTO EXECUTADO: AR COMERCIO ODONTOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio da razoável duração do processos e aos princípios norteadores do rito dos Juizados Especiais Cíveis, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para promover o andamento do feito, indicando bens da executada passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:27
Deferido o pedido de JULIO CESAR ALVES LENTO - CPF: *94.***.*86-15 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718335-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVES LENTO EXECUTADO: AR COMERCIO ODONTOLOGICO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 17:25:01. -
07/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:29
Deferido o pedido de JULIO CESAR ALVES LENTO - CPF: *94.***.*86-15 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718335-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVES LENTO EXECUTADO: AR COMERCIO ODONTOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório anterior, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2020.
Promovi a consulta ao sistema SNIPER, com vistas à localização de informações patrimoniais da executada, a qual restou infrutífera, conforme se observa do termo a seguir.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/01/2024 21:03
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:03
Outras decisões
-
15/12/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/11/2023 21:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/11/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de AR COMERCIO ODONTOLOGICO LTDA em 08/11/2023 23:59.
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21/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 14:29
Expedição de Carta.
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06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 11:46
Recebidos os autos
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04/10/2023 11:46
Outras decisões
-
03/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
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23/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 17:23
Transitado em Julgado em 15/07/2023
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15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de AR COMERCIO ODONTOLOGICO LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de AR COMERCIO ODONTOLOGICO LTDA em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
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28/06/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 13:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:13
Decretada a revelia
-
19/06/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/06/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de AR COMERCIO ODONTOLOGICO LTDA em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 22:34
Recebidos os autos
-
27/04/2023 22:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:08
Outras decisões
-
24/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/04/2023 17:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/04/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 19:12
Recebidos os autos
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19/04/2023 19:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/04/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/04/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:22
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2023 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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