TJDFT - 0743346-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 11:42
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RAFAEL CORTOPASSI SALES DIAS em 07/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 03/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743346-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CORTOPASSI SALES DIAS EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
A consulta ao sistema SISBAJUD restou frutífera, conforme extrato anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, via sistema, para se manifestar acerca da penhora realizada no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 11:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2024 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:54
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 15/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de RAFAEL CORTOPASSI SALES DIAS em 20/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2024 19:45
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 09:11
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:37
Indeferido o pedido de RAFAEL CORTOPASSI SALES DIAS - CPF: *19.***.*66-88 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2024 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:46
Indeferido o pedido de RAFAEL CORTOPASSI SALES DIAS - CPF: *19.***.*66-88 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de RAFAEL CORTOPASSI SALES DIAS em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:40
Outras decisões
-
19/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/04/2024 11:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 18:54
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 01:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:15
Outras decisões
-
06/02/2024 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743346-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL CORTOPASSI SALES DIAS REVEL: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DESPACHO Equivocada a planilha coligida sob ID 180317639 - pág. 2, haja vista que o termo inicial de incidência dos juros de mora é a data da citação (19/08/2023), conforme consulta efetivada junto à “aba expedientes do PJE”.
Assim, faculto à parte credora o prazo de 05 (cinco) dias para retificar a planilha apresentada, ressaltando-se que, embora seja facultado à parte credora promover o cumprimento de sentença pelo valor que entender devido, este juízo somente deferirá constrições sobre os montantes efetivamente devidos, conforme inteligência do art. 524, §1°, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/01/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 21:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/12/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
03/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 15:24
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de RAFAEL CORTOPASSI SALES DIAS em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 12:20
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de RAFAEL CORTOPASSI SALES DIAS em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:09
Decretada a revelia
-
03/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de RAFAEL CORTOPASSI SALES DIAS em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2023 12:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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