TJDFT - 0754826-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:55
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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21/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 0754826-60.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: KAUAN VINICIUS ARAUJO SILVA AUTORIDADE: 1 VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada ANA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA em favor de KAUAN VINICIUS DE ARAUJO SILVA, em que aponta como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Criminal de Brasília.
O presente writ foi impetrado perante o Plantão Judicial de 2ª Instância, e o eminente Desembargador Plantonista Cruz Macedo determinou a intimação da impetrante para que junte aos autos a cópia da manifestação do Ministério Público e da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente (ID 54728932).
Distribuídos os autos a minha relatoria, foi determinada nova intimação da impetrante para cumprir integralmente o despacho proferido anteriormente pelo eminente Desembargador Cruz Macedo, sobretudo para juntada da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, sob pena de não conhecimento do habeas corpus (ID 55419254).
O prazo decorreu sem cumprimento da diligência pela parte (ID 55825861).
Ante o exposto, tendo em vista a manifesta inadmissibilidade do presente writ, NEGO-LHE CONHECIMENTO, com fulcro no artigo 618, do Código de Processo Penal, c/c o artigo 87, inciso IX e §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se aos autos a destinação prevista nas normas regulamentares desta Corte de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, D.F., 19 de fevereiro de 2024 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
19/02/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 13:16
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:47
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:47
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
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16/02/2024 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de KAUAN VINICIUS ARAUJO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754826-60.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: KAUAN VINICIUS ARAUJO SILVA AUTORIDADE: 1 VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA DESPACHO Intime-se a Impetrante para que, no prazo de 5 dias, cumpra integralmente o despacho proferido anteriormente pelo e.
Desembargador Cruz Macedo (ID 54728932), sobretudo para juntada da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, sob pena de não conhecimento do habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, D.F., 1 de fevereiro de 2024 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
01/02/2024 18:39
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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29/01/2024 20:09
Juntada de Petição de comprovante
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23/01/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador CRUZ MACEDO (Plantão Judicial) Número do processo: 0754826-60.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: KAUAN VINICIUS ARAUJO SILVA AUTORIDADE: 1 VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA D E S P A C H O Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada ANA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA em favor de KAUAN VINICIUS DE ARAUJO SILVA, apontando como autoridade coatora o d.
Juízo da 1ª Vara Criminal de Brasília, que decretou a prisão preventiva do paciente, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, pela suposta prática do crime de promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa.
Registro que, compulsando os autos da ação penal n.º 0745110-06.2023.8.07.0001, não se tem acesso à representação da autoridade policial ou ao pedido de decretação da prisão preventiva do paciente pelo Ministério Público, nem ao inteiro teor da decisão que culminou no decreto de sua prisão preventiva.
Da mesma forma, não se obteve sucesso na consulta à medida cautelar 0745151-70.2023.8.07.0001, mencionada à p. 33 do id 54707769, que corre em sigilo.
Assim, tratando-se de documentos indispensáveis à análise do pedido, intime-se a impetrante para que junte aos autos a cópia da manifestação do Ministério Público e da decisão que decretou a prisão preventiva.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília-DF, 28 de dezembro de 2023 Desembargador CRUZ MACEDO Em Regime de Plantão -
29/12/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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28/12/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 19:44
Recebidos os autos
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28/12/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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26/12/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/12/2023 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/12/2023 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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