TJDFT - 0739046-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 14:25
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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12/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739046-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA REU: SILAS CARVALHO PEREIRA SENTENÇA Trata-se de procedimento comum proposta por EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA em desfavor de SILAS CARVALHO PEREIRA.
O autora noticiou o pagamento do débito cobrado no âmbito extrajudicial requerendo a extinção do processo pela perda superveniente do interesse de agir.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, eis que houve a resolução da questão entre as partes anteriormente à própria citação da parte ré.
Em consequência, não tendo havido a citação, não há encargos sucumbenciais adicionais a serem suportados por qualquer das partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil Sem custas.
Sem honorários.
Cancele-se com urgência a audiência designada no NUVIMEC (id 187745774).
Assim, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ceilândia-DF, 25 de abril de 2024 18:47:04.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Jo -
25/04/2024 23:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 22:33
Recebidos os autos
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25/04/2024 22:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739046-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA REU: SILAS CARVALHO PEREIRA Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 30/04/2024 17:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2024 11:23:07. -
26/02/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 15:17
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:17
Recebida a emenda à inicial
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16/02/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/02/2024 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739046-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA REU: SILAS CARVALHO PEREIRA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais.
O Código de Processo Civil determina que a petição inicial conterá, entre outros, o fato, os fundamentos jurídicos do pedido e o pedido com as suas especificações, bem como que os pedidos devem ser certos e determinados (artigos 319, incisos III e IV, 322, 324).
Estabelece ainda que a petição inicial será indeferida por inépcia quando o pedido for indeterminado (artigo 330, inciso I, e parágrafo 1º, inciso II).
Verifico que não foi indicado o objeto da demanda, ou seja, quais seriam os meses inadimplidos, nem tampouco foi apresentada planilha de cálculos.
Deve o autor: a) indicar na petição inicial quais os meses inadimplidos; e b) apresentar planilha de cálculos do débito.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
19/12/2023 16:46
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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