TJDFT - 0714421-61.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:28
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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09/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:00
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/12/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/12/2024 12:59
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA - CPF: *62.***.*34-87 (EXEQUENTE) em 04/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714421-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA EXECUTADO: INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA DESPACHO Promova a parte autora, no prazo de 05 dias, o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 08:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 22:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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22/11/2024 21:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/11/2024 21:59
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/07/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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08/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714421-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA EXECUTADO: INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA DESPACHO Intime-se a parte credora para promover a distribuição por dependência do incidente noticiado, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714421-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA EXECUTADO: INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 197977487, uma vez que a conta bancária indicada pertence a pessoa estranha ao feito, sendo certo que os atos executórios não podem atingir patrimônio de terceiros, nos termos do art. 506 do Código de Processo Civil.
Libere-se a quantia bloqueada, conforme demonstrado retro, uma vez que é irrisória, considerando que não alcança sequer 1% do crédito exequendo, não se justificando as diligências demandadas para sua conversão em penhora.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:58
Indeferido o pedido de SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA - CPF: *62.***.*34-87 (EXEQUENTE)
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25/06/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:36
Decorrido prazo de INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:59
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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21/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/05/2024 17:26
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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13/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:51
Deferido em parte o pedido de SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA - CPF: *62.***.*34-87 (EXEQUENTE)
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09/05/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/05/2024 14:00
Decorrido prazo de INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-99 (EXECUTADO) em 08/05/2024.
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07/05/2024 04:32
Decorrido prazo de INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:37
Decorrido prazo de INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-99 (EXECUTADO) em 16/04/2024.
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25/04/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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23/04/2024 14:20
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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23/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:39
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 00:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/04/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:14
Deferido o pedido de SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA - CPF: *62.***.*34-87 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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19/03/2024 13:59
Decorrido prazo de INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-99 (EXECUTADO) em 18/03/2024.
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714421-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA EXECUTADO: INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que as partes firmaram acordo onde o réu se comprometeu a cumprir obrigação de fazer e de pagar.
Foi noticiado o descumprimento da obrigação de fazer, relativo a cláusula terceira do acordo homologado, tendo sido iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Consta dos autos a conversão da referida obrigação de fazer em perdas e danos fixados em R$ 6.771,02 e determinação de intimação do réu para realizar o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Atualmente, o processo aguarda o decurso do prazo para o réu pagar a referida quantia.
A parte autora peticionou nos autos noticiando o descumprimento da obrigação de pagar, relativo a cláusula segunda do acordo homologado.
Por ora, a fim de evitar confusão processual, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do valor relativo a perdas e danos fixados na decisão de ID 187421752.
Após, não havendo notícia de pagamento, retornem os autos conclusos.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 18:32
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714421-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA EXECUTADO: INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré não cumpriu a obrigação de fazer, consistente na devolução de três peças de cortinas.
A parte autora noticia que teve que adquirir novas peças de cortinas e arcou com R$ 6.771,02 e requer que a multa seja modificada para o referido valor.
Com efeito, considerando que a parte autora adquiriu novas peças, não há razão para nova intimação da requerida para cumpri com a obrigação.
Desta forma, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no importe de R$ 6.771,02, em atenção ao total desembolsado pela parte autora na aquisição de novas peças.
Intime-se a parte ré para realizar o pagamento de R$ 6.771,02, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714421-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA EXECUTADO: INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA DESPACHO Diga a parte autora se a obrigação foi ou não cumprida dentro do prazo legal.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/02/2024 16:20
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714421-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA REQUERIDO: INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em que foi imposta obrigação de fazer.
Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer determinada em sentença - entregar à autora as três peças de cortinas, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$500,00 por dia, até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 13:54:23.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
08/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/12/2023 01:02
Recebidos os autos
-
20/12/2023 01:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/12/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:55
Outras decisões
-
18/12/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:33
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/12/2023 17:10
Homologada a Transação
-
04/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:23
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:23
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 19:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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28/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/11/2023 14:09
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2023 22:32
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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16/11/2023 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/11/2023 08:56
Recebidos os autos
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16/11/2023 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2023 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 21:42
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 13:22
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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