TJDFT - 0700917-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:45
Transitado em Julgado em 07/05/2004
-
15/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LEANDRO CEZAR VICENTIM em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de LEANDRO CEZAR VICENTIM em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700917-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO CEZAR VICENTIM REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 13:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:59
Extinto o processo por desistência
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02/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700917-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO CEZAR VICENTIM REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/04/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ay5Jl2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 11:22:58. -
11/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:59
Recebidos os autos
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09/01/2024 08:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2024 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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