TJDFT - 0706483-97.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2024 04:36
Processo Desarquivado
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13/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706483-97.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAIR RIBEIRO FERREIRA REU: CARMELO RODRIGO DIAS BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Desnecessária a intimação das partes (Lei nº 9.099/95, art. 51, § 1º).
Ademais, a parte autora abriu mão do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cancele-se a audiência designada para 23/02/2024 (ID 1811159861) Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Após as diligências adequadas, arquivem-se.
Intime(m)-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/01/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 18:10
Transitado em Julgado em 11/01/2023
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11/01/2024 17:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:12
Recebidos os autos
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11/01/2024 11:12
Extinto o processo por desistência
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10/01/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 19:38
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:06
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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